A invasão da Ucrânia e a necessidade de subvenção de ações humanitárias em caráter conjuntivo-dissociativo

Auteurs

  • Jair Kulitch Centro Universitário Unicuritiba
  • Sueli G. de Martino Lins de Franco

DOI :

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v12n12.65503

Mots-clés :

Direitos humanos; Invasão; Ucrânia; Ações humanitárias.

Résumé

Objetivo:  as questões relativas aos direitos humanos no atual cenário mundial, em que se apresenta a invasão da Ucrânia pela Rússia e a necessidade de implementação de subvenções de ações humanitárias em caráter conjuntivo-dissociativo. Metodologia: utiliza-se o método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica, a partir de obras sobre o tema e artigos científicos, bem como pela observação de forma crítica das fenomenologias econômica, social e hermenêutica. Justificativa: diante da retomada no cenário mundial de discursos de ódio, com tendências nazistas e fascistas há, de uma forma patente, uma necessidade preeminente e exponencial de reafirmação dos direitos humanos contemporaneamente. O presente estudo justifica-se e reafirma-se a partir desta necessidade de trazer ao centro da academia uma releitura dos direitos humanos, principalmente diante do recente evento caracterizado pela invasão à Ucrânia, um Estado soberano, de forma infundada e injustificada por outro Estado igualmente soberano, a Rússia. Resultados: (i) a invasão infundada e injustificada viola diversas regras de Direito internacional; (ii) a manifesta violação dos direitos humanos e o cometimento de crimes de guerra pela Rússia; e (iii) a necessidade urgente de subvenções de ações humanitárias em caráter conjuntivo-dissociativo por todos os Estados envolvidos ou não, direta ou indiretamente, nesse conflito armado. Contribuições: a contribuição científica auferida é a necessidade contínua e resiliente de revisitar os conceitos nucleares e periféricos relativos aos direitos humanos, a sua efetividade e a sua implementação, principalmente diante da sua manifesta violação como testemunhado mundialmente no conflito armado em comento.

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Publiée

2024-02-26