AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS RATIFICADAS PELO BRASIL NO COMBATE A CORRUPÇÃO
Parole chiave:
Convenções Internacionais – Corrupção – Transnacionalidade.Abstract
O objetivo deste trabalho é abordar o tema corrupção no cenário jurídico internacional. Esta temática passou a ser inserida na agenda mundial a partir de alguns acordos multilaterais ratificados em âmbito interno pela República Federativa do Brasil, dentre eles, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, da Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA), e a Convenção de Funcionários Públicos Estrangeiros da OCDE, que trouxeram um novo enfoque sobre o fenômeno corruptivo, como sendo uma problemática de caráter global e transnacional. Serão objeto de análise os objetivos das convenções e alguns fatores normativos.Riferimenti bibliografici
AVRITZER, Leonardo. Corrupção: ensaios e críticas /... [ET al], Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012.
AVRITZER, Leonardo. FILGUEIRAS, Fernando. Corrupção e Sistema Político no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
BAUTISTA, Oscar Diego. La Etica En La Gestión Pública. Disponível em www.ucm.es. Acesso em 01 de setembro de 2016.
http://www.conjur.com.br/2013-nov-05/gilson-dipp-defende-aplicacao-convencoes internacionais-corrupcao.
Controladoria-Geral da União (CGU). Compromissos Internacionais.
<http://www.cgu.gov.br/Prevencão da Corrupção>. Acesso em 15 de agosto de 2015.
BRASIL. Convenção da OCDE. Presidência, Controladoria- Geral da União. Brasília: CGU, 2007.
BRASIL. Convenção Interamericana contra a Corrupção. Presidência, Controladoria Geral da União. Brasília: CGU, 2007.
ENCCLA: Estratégia nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro: 10 anos de organização do estado brasileiro contra o crime organizado / Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). – Ed. comemorativa – Brasília: Ministério da Justiça, 2012.
GODINHO, Thiago José Zanini. Contribuições do Direito Internacional no Combate a Corrupção. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 58, p. 347 a 386, jan./jun. 2011.
LABRIN, José Burneo. Disponível: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/5085242.pdf. Data de acesso: 31 de agosto de 2016.
Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica. Vol 1, nº 1, jan-jun 2017, p. 60-77. ISSN 2526-6284
LEAL, Rogério Gesta. Patologias Corruptivas nas Relações entre Estado, administração pública e sociedade. Causas, consequências e tratamentos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2013.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa: Má gestão pública, Corrupção e Ineficiência: Prefácio Eduardo Garcia de Enterría. 2. Ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
PLUFG, Samantha Ribeiro Meyer. OLIVEIRA, Vitor Eduardo Tavares. O Brasil e o combate internacional à corrupção. Brasília a. 46 n. 181 jan./mar. 2009.
PINTO, Emerson de Lima Pinto. A criminalidade econômico - tributária: a ( des) ordem da lei e a lei da (des) ordem: por uma ( re) legitimação do direito penal do estado democrático de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
RAMINA, Larissa. A Convenção Interamericana Contra a Corrupção: Uma Breve Análise. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia. Vol. 6 (2009).
____. Ação Internacional contra a Corrupção/ Larissa.L.O. Ramina, Curitiba. Juruá. 2008.
Relatório Sobre a Aplicação da Convenção Sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 1997. Disponível em http://www.cgu.gov.br/ocde. Acesso em 26.07.2015.
SCHILLING, Flávia. Corrupção: ilegalidade intolerável? - comissões parlamentares de inquérito e a luta contra a corrupção no Brasil (1980 – 1922). São Paulo: IBBCRIM, 1999.
____. O Estado do Mal Estar: corrupção e violência. São Paulo Em Perspectiva, 13(3) 1999.
Organização das Nações Unidas no Brasil – ONU. Disponível em http://www.onu.org.br/onu-corrupcao-desvia-5-do-pib-mundial/. Acesso em 18 de abril. 2015.
Transparecy International. Disponível em http://www.transparency.org. Acesso em 10 de Fevereiro de 2016.