RAPTO PARENTAL INTERNACIONAL DE MENORES NA UNIÃO EUROPEIA A PARTIR DO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS

Autori

  • Sephora Marchesini Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Parole chiave:

Rapto Parental – Autoridade Central – Convenção de Haia de 1980 – Residência habitual.

Abstract

O rapto parental internacional vem tornando-se uma prática comum entre progenitores que alteram sua residência para outro país e que pretendem levar junto seu(s) filho(s), mesmo sem anuência do outro progenitor, cabendo a entidades públicas e os tribunais dos países envolvidos intercederem nos casos de deslocamento ou retenção ilícita do menor.

Biografia autore

Sephora Marchesini, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutoranda em Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogada.

Riferimenti bibliografici

A CONFERÊNCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Mediação: Guia de Boas Práticas nos termos da Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças. Bélgica, 2012.

BELEZA, M. P. (2014). Jurisprudência sobre rapto internacional de crianças. Julgar. Associação Sindical dos Juízes Portugueses, v. 24.

BORGES, B. M. (2011). Rapto parental internacional: prática judiciária no Tribunal de Família e de Menores. Lex Familiae, v.8, n.16.

CONSELHO EUROPEU. Recomendação n.º R (98) 1 do Comite de Ministros do Conselho da Europa aos Estados Membros sobre a Mediação Familiar. Adotada em 21 de janeiro de 1998, athttp://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/GuiaDivorcioRespParent/anexos/anexo38.pdf

CONSELHO EUROPEU. Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003 - Relativo à Competência, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e de Responsabilidade Parental. Publicado no JO L 338, de 23.12.2003, entrada em vigor em 01.08.2004, em aplicação desde 01.03.2005.

CORDEIRO, A.D. Mais de 320 crianças raptadas por um dos pais desde 2010. Disponível em: https://www.publico.pt/sociedade/noticia/mais-de-320-criancas-foram-raptadas-por-um-dos-pais-desde-2010-1712450.

Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica. Vol 1, nº 1, jan-jun 2017, p. 113-135. ISSN 2526-

DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS. A Intervenção das Autoridades Centrais. Rapto Parental Internacional: Cooperação Judiciária Internacional em matéria de deslocação e retenção ilícitas de crianças. Ordem dos Advogados do Porto, 2013.

GONÇALVES, M.C. Competência judiciária na União Europeia. Scientia Ivridica. Revista de Direito Comparado Português e Brasileiro, Tomo LXIV, n.339, 2015.

LOPES, M.J. Em 60 denúncias à Linha das Crianças Desaparecidas 24 são de rapto parental. Público, 25 fev. 2014. Disponível em: https://www.publico.pt/sociedade/noticia/em-60-denuncias-de-criancas-desaparecidas-24-sao-de-rapto-parental-1626068.

PORTUGAL. Convenção de Haia de 25 de Outubro de 1980 - Sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11.05 (DR, I Série, n.º 108, de 11.05.83), entrada em vigor em 01.12.1983, Aviso nº 302/95 (DR, I Série-A, n.º 241, de 18.10.95).

QUENTAL, A.M.; VAZ, M. & LOPES, L. O direito de audição da criança no âmbito de processos de rapto internacional. V. II. Revista dos Centro de Estudos Judiciários, 2013.

RIBEIRO, G.R. A obrigação de alimentos devido a menores nas relações transfronteiriças, uma primeira abordagem ao Regulamento (CE) n.º 4/409 e ao Protocolo de Haia de 2007. v.10, n.20. Lex Familiae, 2013.

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