O direito humano à paz, o princípio da não-intervenção e a autodeterminação dos povos

Uma análise da invasão russa à ucrânia à luz do direito internacional

Autori

  • Reisson Ronsoni dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v11n11.59987.

Parole chiave:

guerra russo-ucraniana; não-intervenção; autodeterminação dos povos; direito humano à paz.

Abstract

Um Estado não tem direito a interferir, como regra, na soberania de outro Estado. Os russos não têm respaldo jurídico válido para interferirem na política ucraniana, nem para agredir seu povo, tampouco para macular seu território. A guerra russo-ucraniana de 2022 é repleta de retóricas, mas de uma única verdade. Neste trabalho, há o estudo dos dispositivos, de Direito Internacional, maculados pelo conflito. Verifica-se de que forma se apresenta a violação ao Direito Humano à Paz, bem como quais os princípios internacionais afetados, tais como o da não-intervenção e da autodeterminação dos povos. Além disso, exploram-se os tratados, e afins, que vedam o conflito. A guerra é o flagelo da humanidade e, mesmo que proibida em sua forma ofensiva, continua a ocorrer no Século XXI, continua a ser iniciada até mesmo por membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Pubblicato

2023-09-28