TEORIA DA JUSTIÇA, ÉTICA E MORAL DEONTOLÓGICA: OS FUNDAMENTOS DO CONTRATUALISMO DE KANT REPROPOSTOS NA TEORIA DA JUSTIÇA NORMATIVA DE JOHN RAWLS.

Autores

  • Marcelo Lira Silva Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Filosofia e Ciências/Campus de Marília.

DOI:

https://doi.org/10.23925/poliética.v2i1.11443

Resumo

Resumo: Objetiva-se com este Artigo demonstrar a tese de que contrapondo-se à ontologia metafísica presente nos sistemas filosóficos que o precedera, Kant propusera uma nova forma determinativa da filosofia, que se pautara em fundamentos puramente epistemológicos. Tais fundamentos podem ser resumidos na questão posta por Kant em sua primeira Crítica, que podemos resumir da seguinte forma: como são possíveis juízos sintéticos a priori? A resposta a esta questão será o fundamento de toda a teoria do conhecimento kantiano e, conseqüentemente, da teoria do contrato, não enquanto contrato meramente político, mas enquanto contrato político-moral.

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Biografia do Autor

Marcelo Lira Silva, Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Filosofia e Ciências/Campus de Marília.

Cientista Social e Filósofo pela UNESP. Mestre em Sociologia pela UNESP. Doutorando em Ciências Sociais pela UNESP. Professor Substituto da UNESP desde 2010.

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Publicado

2014-09-17

Edição

Seção

Artigos