Fosfoetanolamina: a trajetória política e judicial da pílula do câncer

Autores

  • Fernando Antonio de Almeida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde, Sorocaba, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/1984-4840.2017v19i3a1

Palavras-chave:

etanolaminas, avaliação de medicamentos, antineoplásicos, neoplasias, apoptose, ensaios de seleção de medicamentos antitumorais

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Biografia do Autor

Fernando Antonio de Almeida, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde, Sorocaba, São Paulo

Possui graduação em Medicina pela Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) (1976), residência médica em clínica médica e nefrologia pela UNIFESP (1977-1979), doutorado em medicina (nefrologia) pela UNIFESP (1980-1982) e pós-doutorado na Cornell University Medical College - New York - EUA (1985-1987). Atualmente é Professor Titular do Departamento de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Disciplina de Nefrologia) e consultor ad-hoc do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Tem experiência na área de medicina, com ênfase em nefrologia, atuando principalmente nos seguintes temas: hipertensão arterial, tratamento da hipertensão arterial, síndrome metabólica, insuficiência renal crônica, epidemiologia e educação em saúde. Lider de Grupo de Pesquisa "Síndrome Metabólica e suas Complicações" da Faculdade de de Ciências Médicas e da Saúde - PUC/SP, campus Sorocaba-SP. Realiza estudos clínicos sendo investigador principal desde 1989 em inúmeros estudos clínicos internacionais fase II , III e IV

Referências

Caetano NAO, Moreira TC, Ugrinovich LA, Carmo TA, Simioni PU. Synthetic Phosphoethanolamine as an Inhibitor of Tumor Progression. Rev Fac Ciênc Méd Sorocaba. 2017;19(3):111-6.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 3.269 de 13 de abril de 2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna [Internet]. 2016 [acesso em 29 ago. 2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13269.htm

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota sobre fosfoetanolamina como “suplemento alimentar” [Internet]. 2017. [acesso em 29 ago. 2017]. Disponível em:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/nota-sobre-fosfoetanolaminacomo-suplemento-alimentar-/219201/pop_up?_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_viewMode=print&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_languageId=pt_BR

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Publicado

2017-11-13

Como Citar

1.
Almeida FA de. Fosfoetanolamina: a trajetória política e judicial da pílula do câncer. Rev. Fac. Ciênc. Méd. Sorocaba [Internet]. 13º de novembro de 2017 [citado 20º de abril de 2024];19(3):104. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/34261

Edição

Seção

Editorial