Fosfoetanolamina: a trajetória política e judicial da pílula do câncer

Autores

  • Fernando Antonio de Almeida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde, Sorocaba, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/1984-4840.2017v19i3a1

Palavras-chave:

etanolaminas, avaliação de medicamentos, antineoplásicos, neoplasias, apoptose, ensaios de seleção de medicamentos antitumorais

Downloads

Não há dados estatísticos.

Metrics

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Fernando Antonio de Almeida, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde, Sorocaba, São Paulo

Possui graduação em Medicina pela Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) (1976), residência médica em clínica médica e nefrologia pela UNIFESP (1977-1979), doutorado em medicina (nefrologia) pela UNIFESP (1980-1982) e pós-doutorado na Cornell University Medical College - New York - EUA (1985-1987). Atualmente é Professor Titular do Departamento de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Disciplina de Nefrologia) e consultor ad-hoc do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Tem experiência na área de medicina, com ênfase em nefrologia, atuando principalmente nos seguintes temas: hipertensão arterial, tratamento da hipertensão arterial, síndrome metabólica, insuficiência renal crônica, epidemiologia e educação em saúde. Lider de Grupo de Pesquisa "Síndrome Metabólica e suas Complicações" da Faculdade de de Ciências Médicas e da Saúde - PUC/SP, campus Sorocaba-SP. Realiza estudos clínicos sendo investigador principal desde 1989 em inúmeros estudos clínicos internacionais fase II , III e IV

Referências

Caetano NAO, Moreira TC, Ugrinovich LA, Carmo TA, Simioni PU. Synthetic Phosphoethanolamine as an Inhibitor of Tumor Progression. Rev Fac Ciênc Méd Sorocaba. 2017;19(3):111-6.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 3.269 de 13 de abril de 2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna [Internet]. 2016 [acesso em 29 ago. 2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13269.htm

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota sobre fosfoetanolamina como “suplemento alimentar” [Internet]. 2017. [acesso em 29 ago. 2017]. Disponível em:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/nota-sobre-fosfoetanolaminacomo-suplemento-alimentar-/219201/pop_up?_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_viewMode=print&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_languageId=pt_BR

Downloads

Publicado

2017-11-13

Como Citar

1.
Almeida FA de. Fosfoetanolamina: a trajetória política e judicial da pílula do câncer. Rev. Fac. Ciênc. Méd. Sorocaba [Internet]. 13º de novembro de 2017 [citado 19º de dezembro de 2024];19(3):104. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/34261

Edição

Seção

Editorial