Fosfoetanolamina: a trajetória política e judicial da pílula do câncer
DOI:
https://doi.org/10.23925/1984-4840.2017v19i3a1Palavras-chave:
etanolaminas, avaliação de medicamentos, antineoplásicos, neoplasias, apoptose, ensaios de seleção de medicamentos antitumoraisDownloads
Metrics
Referências
Caetano NAO, Moreira TC, Ugrinovich LA, Carmo TA, Simioni PU. Synthetic Phosphoethanolamine as an Inhibitor of Tumor Progression. Rev Fac Ciênc Méd Sorocaba. 2017;19(3):111-6.
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 3.269 de 13 de abril de 2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna [Internet]. 2016 [acesso em 29 ago. 2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13269.htm
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota sobre fosfoetanolamina como “suplemento alimentar” [Internet]. 2017. [acesso em 29 ago. 2017]. Disponível em:
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores no momento da submissão transferem os direitos autorais, assim, os manuscritos publicados passam a ser propriedade da revista.
O conteúdo do periódico está licenciado sob uma Licença Creative Commons 4.0, esta licença permite o livre acesso imediato ao trabalho e que qualquer usuário leia, baixe, copie, distribua, imprima, pesquise ou vincule aos textos completos dos artigos, rastreando-os para indexação, passá-los como dados para o software, ou usá-los para qualquer outra finalidade legal.