A anestesiologia no tribunal: avaliação das sentenças judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo
Resumo
A alta frequência de administração de fármacos, a potência dos fármacos anestésicos, a urgência na sua aplicação e o fato da anestesiologia ser a única especialidade médica que prescreve, dilui e administra os fármacos sem a conferência de outro profissional criam o cenário propício para o cometimento de erros médicos, que podem ser responsáveis por consequências desastrosas para as suas vítimas. Sendo assim, o objetivo principal do presente estudo foi avaliar os processos referentes a erro médico na área de anestesiologia julgados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Realizou-se levantamento de dados online das sentenças de acórdãos em segunda instância, através de pesquisa das jurisprudências disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no período de 01/01/1997 e 28/02/2017, utilizando os termos “anestesiologista” e “erro médico” juntos no campo disponibilizado para pesquisa específica, sendo analisados os acórdãos em que o autor ou reclamante foi o paciente e os casos em que o réu foi o anestesiologista e/ou a instituição médica em que o paciente foi atendido. O levantamento resultou em um total de 103 acórdãos, sendo incluídos 54 de interesse para o estudo. Todas as ações apresentavam acusação por erro médico, sendo que, dentre elas, 81,5% referiam-se a procedimentos de caráter eletivo. Em todos os casos (100%), houve perícia médica, e a decisão do juiz baseou-se no laudo pericial em 85,2% das vezes. Em relação à decisão judicial, 48,1% dos pedidos foram indeferidos em segunda instância, 16,7% deferidos e 35,2% obtiveram provimento parcial do pedido. Dentre outras constatações, os dados apresentados evidenciaram a relevância da perícia médica nos processos por erro médico, sobretudo, a sua influência nas decisões judiciais.Downloads
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