Diagnóstico diferencial da dermatite factícia em paciente sem histórico de psicopatologias

Autores

  • Cristiane Cacossi Picarelli
  • Gustavo Hortelan de Melo
  • Natalia Ribeiro Aguera

Palavras-chave:

dermatite, dermatite factícia, transtorno factício, Síndrome de Münchausen, transtorno de escoriação (skin-picking)

Resumo

INTRODUÇÃO: A dermatite factícia é uma condição em que lesões cutâneas são autoprovocadas por diferentes meios e mecanismos, possivelmente resultado de uma perturbação psiquiátrica, com o intuito ou não de receber alguma recompensa secundária. As lesões cutâneas autoprovocadas manifestam-se de diversas formas e, portanto, o diagnóstico é dificultado. RELATO DE CASO: Paciente do sexo feminino, 49 anos avaliada pela Psiquiatria na Unidade Básica de Saúde Vila Garcia de Votorantim-SP, por solicitação da dermatologia, devido lesões cutâneas em membros superiores, inferiores e abdome. A princípio a paciente não demonstrou qualquer tipo de ganho secundário com as lesões. Relatou que os primeiros sintomas iniciaram há 10 anos e que em dezembro de 2018, após vacina contra a febre amarela, apresentou piora significativa do quadro, atribuindo assim à vacina a causa mais contundente dos episódios recentes do prurido. Possuía em seu histórico relações sexuais de risco. Após a terceira consulta, a paciente refere ter realizado três sessões de psicoterapia, além disso ao exame físico pode-se observar que as lesões cutâneas, em geral, diminuíram em quantidade e intensidade, sendo que neste momento predominava apenas processos de cicatrização de lesões antigas. Importante salientar que que as lesões estavam presentes apenas nos locais ao alcance das mãos da paciente. Os exames de sangue solicitados estavam normais e assim foi levantada a hipótese de Dermatite Factícia. DISCUSSÃO: A Dermatite Factícia enquadra-se pelo Código Internacional das Doenças (CID) - 10 como L98.1. As lesões cutâneas são auto provocadas e resultam de algum conflito psicossocial. Elas estão frequentemente relacionadas à maleabilidade do indivíduo e, raramente, estão em lugares onde o paciente não consiga alcançar – a menos que eles tenham auxílio de algum tipo de objeto e/ou coautor. CONCLUSÃO: O diagnóstico ainda é inconclusivo devido as observações em anamneses e relato tangencial da paciente. Os exames laboratoriais normais, excluíram a possibilidade de risco de doenças sexualmente transmissíveis, doenças reumatológicas e vasculares. Porém, para exclusão completa de diagnósticos diferenciais orgânicos com a possível realização de biópsia das lesões, a paciente aguarda reavaliação dermatológica.

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Publicado

2019-12-02

Como Citar

1.
Picarelli CC, Melo GH de, Aguera NR. Diagnóstico diferencial da dermatite factícia em paciente sem histórico de psicopatologias. Rev. Fac. Ciênc. Méd. Sorocaba [Internet]. 2º de dezembro de 2019 [citado 21º de dezembro de 2024];21(Supl.). Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/46243