Aborto espontâneo de repetição por deficiência de proteína S

Autores

  • Marcelo Gil Cliquet Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde - Sorocaba (SP), Brasil. http://orcid.org/0000-0002-4990-6677
  • Gabriela Feres Sapienza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde - Sorocaba (SP), Brasil.
  • Tayná Marins Pecorari Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde - Sorocaba (SP), Brasil.

Palavras-chave:

aborto de repetição, deficiência de proteína S, trombofilia hereditária

Resumo

INTRODUÇÃO: O aborto espontâneo de repetição (AER) caracteriza-se pela perda consecutiva de 3 ou mais gestações com menos de 20 semanas ou peso fetal menor que 500 gramas. Está relacionado a alterações hormonais, genéticas, imunológicas e outras. A trombofilia é definida como a tendência à trombose decorrente de alterações hereditárias ou adquiridas da coagulação ou da fibrinólise, a exemplo da deficiência de proteína S. Tal deficiência consiste em uma patologia de herança autossômica dominante que resulta em trombofilia, clinicamente associada a tromboembolismo venoso (TEV) e que pode levar a AER. RELATO DE CASO: Paciente, 33 anos, vem encaminhada da Obstetrícia em 2018, relatando histórico de 3 AER ocorridos nas primeiras semanas de gravidez. Nega histórico pessoal e familiar de trombose. Foi diagnosticada com deficiência de proteína S. Em 2019 engravidou novamente, tendo sido adotado como profilaxia aos AER, a enoxaparina 40 mg uma vez ao dia. A paciente realizou acompanhamento mensal e não foram referidos sangramentos. Os níveis de anti–Xa se mantiveram dentro da normalidade até o penúltimo mês de gestação, quando foi realizado reajuste do anticoagulante para 60 mg/dia, pois a gestante apresentou queda dos níveis de anti-Xa e aumento do peso corporal. O parto ocorreu em maio de 2020 sem alterações. A enoxaparina foi suspensa no dia anterior ao parto, reintroduzida após 12 horas do nascimento e mantida por 6 semanas. Não foram relatadas intercorrências. DISCUSSÃO: A deficiência de proteína S é uma patologia de herança autossômica dominante associada a tromboembolismo venoso (TEV). A presença de deficiência de proteína S em gestantes, portanto, é uma condição de risco agravante à hipercoagulabilidade característica do período gravídico. Os anticoagulantes, a exemplo da enoxaparina, desempenham importante papel na profilaxia a eventos adversos comuns às trombofilias como os AER. Quando administrada por via subcutânea possui uma meia-vida mais longa, diminuindo os riscos de sangramentos, dispensando a monitorização de rotina dos fragmentos de heparina e facilitando o controle clínico das gestantes. CONCLUSÃO: O referido relato de caso apresenta a história de uma paciente, sem histórico familiar de trombose, diagnosticada com deficiência de proteína S durante investigação devido histórico de AER. Seguiu em tratamento com enoxaparina durante a última gestação, que ocorreu sem intercorrências.

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Publicado

2020-11-30

Como Citar

1.
Cliquet MG, Sapienza GF, Pecorari TM. Aborto espontâneo de repetição por deficiência de proteína S. Rev. Fac. Ciênc. Méd. Sorocaba [Internet]. 30º de novembro de 2020 [citado 13º de novembro de 2024];22(Supl.). Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/51639