Análise da judicialização no atendimento de emergências obstétricas na Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (2015–2023)
DOI:
https://doi.org/10.23925/1984-4840.2026v28a09Palavras-chave:
Judicialização da Saúde, Emergências, Gravidez, Complicações na Gravidez, Erros Médicos, Planos de Pré-Pagamento em SaúdeResumo
Objetivo: analisar o perfil dos pedidos judiciais de efetivação do direito à saúde nas emergências obstétricas na Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no período de 2015 a 2023. Metodologia: estudo qualitativo, com análise documental de processos de competência civil, na Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entre 2015 e 2023. Para a seleção dos processos, utilizou-se o descritor “emergências obstétricas”. As variáveis analisadas foram: parte ré e motivo da judicialização. Excluíram-se os processos inteiramente administrativos, previdenciários e aqueles que não estavam relacionados diretamente à resolução de atendimentos de urgência/emergência obstétrica por instituições de saúde. Resultados: foram encontrados 32 processos relacionados às emergências obstétricas, dos quais 27 processos civis foram analisados. Os planos de saúde apareceram como réus em 67% dos casos (n=18). As razões para a judicialização incluíram negativas de internação para parto por falta de cobertura no contrato do plano de saúde, demora no atendimento ao parto e erros médicos com desfecho fatal, entre outras. Conclusões: a partir dos recursos dos processos analisados, pode-se concluir que, em sua maioria, referem-se a barreiras contratuais com planos de saúde.
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