HOLDING FAMILIAR: UMA ALTERNATIVA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SUCESSÓRIO
Palavras-chave:
Holding Familiar. Sucessão. Reestruturação Societária. PlanejamentoResumo
Embora nas ultimas décadas tenham acontecido consideráveis mudanças no mercado, as sociedades familiares ainda representam grande parcela das sociedades de negócios. Nessa perspectiva destaca-se a figura da Holding Familiar, considerada um método de reestruturação do quadro societário, de redução da carga tributária, planejamento sucessório e consequentemente proteção patrimonial. O presente artigo tratou da analise e comparação das formas de tributação dos rendimentos decorrente de locação de imóveis próprios, permitindo dessa maneira avaliar: qual seria mais vantajoso a tributação pela Pessoa Física ou sob forma de Holding Familiar? Em termos de metodologia a realização do estudo contempla uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório com abordagem qualitativa e quantitativa. Baseado nos resultados obtidos conclui-se que a constituição da Holding Familiar é a alternativa mais vantajosa se tratando de pessoas físicas que possuem receitas de locação de imóveis, uma vez que minimiza a carga tributária além de promover a harmonização e adequação dos interesses e objetivos do grupo familiar, acarretando um sólido planejamento sucessório.
Referências
ARAUJO, Elaine Cristina; ROCHA JUNIOR, Arlindo Luiz. Holding: Visão Societária, contábil e tributaria. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2018.
BRASIL. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em 19/07/2019.
BRASIL. Lei 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 18/10/2019
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 20/10/2019
DONNINI, Cristina Figueiredo. Benefícios Trazidos pela Holding Familiar em Relação ao Titular do Patrimônio. 2010. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dha ll.asp?id_dh=4221>. Acesso em: 25/07/2019
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade Marconi. Fundamentos da metodologia científica. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding Familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Holding, administração corporativa e unidade estratégica de negocio. São Paulo: Atlas, 2015.
PRADO, Fred John Santana. A Holding como modalidade de planejamento patrimonial da pessoa física no Brasil. Jus Navigandi: Teresina, 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18605/a-holding-como-modalidade-de-planejamento-patrimonial-da-pessoa-fisica-no-brasil>. Acesso em: 20/07/2019.
TEIXEIRA, João Alberto Borges. Holding Familiar: tipo societário e seu regime de tributação. São Paulo, maio de 2007. Disponível em: . Acesso em: 13/06/2019
VISCARDI, Diego. Holding Patrimonial: As Vantagens Tributárias e o Planejamento Sucessório. Jus Navigandi. 2013. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/ v2/dhall.asp?id_dh=12303>. Acesso em: 20/12/2019.
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