O DIREITO DO BISPO DE IMPOR TRIBUTOS E SEUS FINS

Autores

  • Pe. João Carlos Orsi

Palavras-chave:

Tributo, Aquisição de bens, Bispo, Diocese, Bens temporais, Pessoas físicas, Pessoas jurídicas, Associação de fiéis

Resumo

A Igreja tem o direito deadquirir bens para a realização desua missão. O tributo é um dessesmeios de aquisição. Este pode serexigido pelo Bispo, na Diocese, àspessoas físicas e jurídicas sob asua jurisdição. De acordo com ocân. 1263 existem diversos tiposde tributo. Sendo a sua imposiçãode caráter excepcional só podemser exigidos sob certas condições.Ao impor tributos o Bispo devefazê-lo instando os fiéis a participar,em espírito de comunhão dasnecessidades apostólicas da Igrejauniversal e particular.

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Direito Canônico