O católico ocupante de cargo público de alto escalão à luz do código canônico
DOI:
https://doi.org/10.23925/rct.i89.34455Palavras-chave:
Realidades temporais, ato discricionário, vida econômica, vida social, leigosResumo
O autor analisa o cânon 225, §2.º do código canônico de rito latino, promulgado em 1983, demonstrando como o funcionário público católico de alto escalão pode animar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do evangelho, quando praticar o chamado “ato administrativo discricionário”. O artigo está dividido em três partes: 1) o papel do leigo; 2) o trabalho executado pelo leigo funcionário público e 3) algumas situações hipotéticas nas quais pode atuar o leigo funcionário público.Downloads
Publicado
2017-09-12
Edição
Seção
Artigos