O católico ocupante de cargo público de alto escalão à luz do código canônico

Autores

  • Edson Luiz Sampel

DOI:

https://doi.org/10.23925/rct.i89.34455

Palavras-chave:

Realidades temporais, ato discricionário, vida econômica, vida social, leigos

Resumo

O autor analisa o cânon 225, §2.º do código canônico de rito latino, promulgado em 1983, demonstrando como o funcionário público católico de alto escalão pode animar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do evangelho, quando praticar o chamado “ato administrativo discricionário”. O artigo está dividido em três partes: 1) o papel do leigo; 2) o trabalho executado pelo leigo funcionário público e 3) algumas situações hipotéticas nas quais pode atuar o leigo funcionário público.

Biografia do Autor

Edson Luiz Sampel

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo. Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma, com a nota máxima da summa cum laude: 90/90. Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC) e do conselho diretor da Academia Marial de Aparecida (AMA). Autor de vários livros, especialmente de “A responsabilidade cristã na administração pública” (Paulus, 2011), baseado em sua tese doutoral.

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Publicado

2017-09-12

Edição

Seção

Artigos