Sanções penais na Igreja
Palavras-chave:
Igreja, Código de Direito Canônico, sanção penal, penas canônicas.Resumo
A Igreja, como sociedade fundada na comunhão de fé, de sacramentos e de disciplina, tem o direito de aplicar sanções penais aos seus fiéis delinqüentes. A concepção, estrutura e compilação de leis próprias e internas, denominadas cânones, sofrem alterações ao longo da história dessa sociedade e da evolução de seus costumes. Coletâneas de leis se multiplicam, mas somente no século XX, em 1917, surge o primeiro Código de Direito Canônico (Codex Iuris Canonici - CIC), seguido do atual, o CIC de 1983. Esses temas, juntamente com a natureza, fundamentos e finalidades das sanções penais, são a proposição desta matéria, que inclui, ainda, os diferentes tipos de pena canônica e sua aplicação.Métricas
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Como Citar
Matsunaga, L. (2013). Sanções penais na Igreja. Revista De Cultura Teológica, (60), 155–176. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/culturateo/article/view/15660
Edição
Seção
Direito Canônico