INDICATIVOS OU MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO

Autores

  • Ricardo Alves de Lima FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo https://orcid.org/0000-0001-7682-3028
  • Eteócles Brito Mendonça Dias Júnior FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Palavras-chave:

Indicativos, Mandado de Criminalização, Constituição, Bem Jurídico Penal

Resumo

O objetivo do presente estudo é demonstrar o atual cenário jurídico penal quanto ao entendimento das teorias que constituem fundamento para a salvaguarda de interesses e valores constitucionais através da força do direito penal, e a escolha de bens jurídicos merecedores de proteção (teoria do bem jurídico-penal), dentro de uma ordem axiológica constitucional que limita a atuação do Estado, e ao mesmo tempo indica pela necessidade de criminalização de novas condutas, ou de se equilibrar as punições em respeito aos princípios constitucionais, especialmente da proporcionalidade, em suas diversas vertentes, e do princípio da vedação do excesso. Na pesquisa foi utilizado o método dedutivo através da pesquisa bibliográfica da doutrina nacional e internacional, realizando uma análise dos conceitos e das teorias que nascem dentro de uma amplitude supranacional, e vêm sendo transpostas substancialmente para as constituições de diversos países, direcionando a atuação do legislador, bem como, influenciando as tomadas de decisões e soluções de conflitos pelo Poder Judiciário, na salvaguarda de interesses comuns, dos direitos e das garantias fundamentais e dos direitos humanos. Nesta direção apresenta-se o entendimento final pela existência de mandados constitucionais de criminalização, e a inexistência de instrumentos jurídicos hábeis para o controle, sobretudo, a correção de omissões legislativas quanto à criminalização de bens jurídicos necessários de proteção.

      

Biografia do Autor

Ricardo Alves de Lima, FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Doutorando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP (2019/atual). Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/USP (2008). MBA em Direito Tributário pela EXCELSU Educacional em convênio com o INPG (2016). Especialização em Direito Empresarial e Direito e Gestão Tributária pelo INPG (2014). Especialização em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (2006). Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Castelo Branco (2005). Especialização em Direito Educacional pelo CEU-IICS (2004). Graduação em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2002). Assessor Jurídico do INPG Business School (2002/atual). Diretor Acadêmico da EXCELSU Educacional (2012/atual). Coordenador de cursos de pós-graduação (2012/atual). Avaliador do INEP/MEC (2010/atual). Avaliador ad hoc da Revista Eletrônico de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (2020/atual). Advogado (2002/atual).

      

Eteócles Brito Mendonça Dias Júnior, FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP (2019/atual). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2012). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela União Educacional de Cascavel (2014). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003). Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (2004/atual).      

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Publicado

2020-11-10

Como Citar

Alves de Lima, R., & Brito Mendonça Dias Júnior, E. (2020). INDICATIVOS OU MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 2(1), 176–207. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/fid/article/view/176

Edição

Seção

Artigos