REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (FASES ADMINISTRATIVAS): EFETIVO DIREITO À MORADIA DIGNA NOS CENTROS URBANOS?
Palavras-chave:
Regularização Fundiária Urbana, Direito à moradia, Função social da propriedade, Desigualdade Social, PandemiaResumo
Uma das inovações apresentadas pela Lei n.º 13.465/2017, que estabeleceu uma reestruturação no direito imobiliário e urbanístico nacional, gira em torno da assim denominada Regularização Fundiária Urbana (ou simplesmente REURB) como instrumento garantidor do direito à moradia nos grandes centros urbanos. O presente ensaio pretende analisar, prioritariamente, as fases administrativas da REURB que, apesar de se revelar uma ferramenta séria para dar efetividade à segurança e reorganização da moradia digna nas cidades, como exercício da função social da propriedade, longe está de “sair do papel”. Essa primeira conclusão pode ser confirmada mediante o emprego do método empírico indutivo, à luz do direito científico e da jurisprudência pátria. Teme-se, lamentavelmente, que se torne uma utopia. Por meio desse estudo, de se notar haver um longo e sinuoso caminho a percorrer, agravado pela extrema desigualdade social latente nas metrópoles, potencializada em tempos de pandemia.
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