Direitos humanos na era digital

liberdade de expressão e responsabilidade civil

Autores

  • Elenice Rolemberg Santos Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e Universidade Federal do Ceará https://orcid.org/0000-0003-2860-8678
  • Luis Felipe De Jesus Barreto Araújo Universidade Federal de Sergipe

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Responsabilidade, Internet, Tribunais Superiores, Liberdade

Resumo

Os direitos humanos são essenciais para garantir o respeito pela democracia.  Além disso, são essenciais para que a sociedade mantenha seu direito à liberdade de expressão. No entanto, esta pesquisa buscou demonstrar os impactos da liberdade de expressão na Internet, em outras palavras, ele analisou os limites do direito de um indivíduo de se expressar em detrimento do direito do outro em virtude da imagem, da moralidade e do tempo. Além disso, para fundamentar os resultados da investigação, decidiu-se estudar as decisões do tribunal superior brasileiro para refutar ou confirmar, enquanto estuda, o confronto da liberdade de expressão na esfera virtual e outros direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Elenice Rolemberg Santos, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e Universidade Federal do Ceará

Estudante de graduação em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e estudante de graduação em Espanhol pela Universidade Federal do Ceará.

Luis Felipe De Jesus Barreto Araújo, Universidade Federal de Sergipe

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Público, Mestre e Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Referências

ASSAF, Matheus. Liberdade de expressão e discurso de ódio: Por que devemos tolerar ideias odiosas? Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 out. 1988.

BRASIL. Marco Civil da Internet de 2014. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 abr. 2014.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 1 ed. 12. tir. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CARVALHO, Luís Fernando de Lima. As funções da responsabilidade civil: indenizações econômicas e adaptação de outras medidas reparadoras. Tese (Doutorado em direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 6º ed., Coimbra: Almedina, 1993.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: < https://www.ohchr.org/en/udhr/documents/udhr_translations/por.pdf> Acesso em: 13 de mar. 2021.

GALVÁN, Ezequiel Rodrigo. Libertad de expresión e internet. 16º Simposio Argentino de Informática y Derecho. Disponível em: < http://sedici.unlp.edu.ar/bitstream/handle/10915/58287/Documento_completo.pdf-PDFA.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em: 13 de mar. 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2021.

GOULART, Guilherme Damasceno. O impacto das novas tecnologias nos direitos humanos e fundamentais: O acesso à internet e a liberdade de expressão. Revista direitos emergentes na sociedade global, Santa Maria, v.1, n.1, 2012.

LEANDRIN, Fernando Henrique Anandão. O direito ao acesso à internet. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. Mecanismos constitucionais de proteção dos direitos fundamentais perante os (ab)usos da internet. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/069.pdf> Acesso em: 14 de mar. 2021.

MOLTOCARO, Thaiane Martins; TAMAOKI, Fabiana Junqueira. Responsabilidade civil: A evolução histórica ao estudo do dano moral. Revista Direito, Sociedade e Justiça, Minas Gerais, v.1, n.1, 2014.

SENADO FRANCÊS. A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível: < https://www.senat.fr/lng/pt/declaration_droits_homme.html> Acesso em: 13 de mar. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 496 – DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 22 de jun. 2020. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753910283> Acesso em: 14 de mar. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso extraordinário com agravo 1.098.316 – RJ. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 23 de mar. 2018. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14614039> Acesso em: 14 de mar. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo interno na reclamação 28.747 – PR. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 05 de jun. 2018. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748634834> Acesso em: 14 de mar. 2021.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial 1897338 – DF. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 24 de nov. 2020. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901914238&dt_publicacao=05/02/2021> Acesso em: 15 de mar. 2021.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Marco Civil da Internet: uma lei sem conteúdo normativo. Revista Scielo, São Paulo, vol. 30, no. 86, jan. 2016.

Downloads

Publicado

2021-12-23

Como Citar

Santos, E. R., & Araújo, L. F. D. J. B. (2021). Direitos humanos na era digital: liberdade de expressão e responsabilidade civil. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1), 2–12. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/fid/article/view/53843

Edição

Seção

Artigos