A curatela compartilhada no direito de família e a superação da segregação familiar

Autores

  • Marcello Lagonegro Faculdades Integradas Campos Salles, FICS
  • Cátia Cristina Benevenuto de Almeida Faculdades Integradas Campos Salles, FICS

DOI:

https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.58963

Palavras-chave:

Direito de Família, Segregação familiar, Idoso incapaz, Pesquisa qualitativa, Curatela Compartilhada

Resumo

Este artigo tem como objetivo demonstrar como o compartilhamento da curatela contribui para a superação da segregação familiar. Para tanto, no Título 1º, será analisada a nomeação de curador provisório, geralmente oriundo do meio familiar. Como efeito deste acontecimento, no Título 2º, será analisada a intervenção judicial motivada por desavença intrafamiliar, como forma de se remover o curador provisório e, em seu lugar, nomear outro, um curador dativo extrafamiliar. Em decorrência destes acontecimentos (e de modo sintético), no Título 3º, será sugerido que, quando o juízo adota a curatela compartilhada, ele propicia a resolução da segregação familiar, superando estas duas modalidades precedentes de curadoria (provisória/familiar e dativa) e, desse modo, vai o compartilhamento se constituindo como fator de inovação do instituto.

Referências

ANDRIGH, Nancy (Ministra Relatora). “Fixação de curatela compartilhada para interditado não tem caráter obrigatório”. In: STJ Notícias. Seção: Decisão, 03 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082021-Fixacao- de-curatela-compartilhada-para-interditado-nao-tem-carater-obrigatorio.aspx>. Consulta em 12 de maio de 2022. (Matéria sobre Acórdão julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

BASTOS, Nathalia Iglesias. O instituto da curatela compartilhada. Universidade Federal Fluminense – Superintendência de Documentação. Biblioteca da Faculdade de Direito. Niterói, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 5º volume: Direito de Família. 23ª ed., ver., atual. e ampl. de acordo com a Reforma do CPC e com o Projeto de Lei no. 276/2007. São Paulo: Saraiva, 2008.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. - 6. ed. - São Paulo: Atlas, 2008.

GODOY, Arilda Schmidt. “Pesquisa Qualitativa: Tipos Fundamentais”. Revista de Administração de Empresas- REA. Seção: Artigos. São Paulo, v. 35, n.3, p, 20-29 Mai./Jun. 1995.

MACHADO, Joaquim Cardoso. “A Curatela Compartilhada com atribuição de funções: um instrumento de proteção ao incapaz”. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (v. 116, n. 2 jul./dez. 2022, p. 369 – 390).

MALSCHITZKY, Luísa Deckmann. O advento da lei 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência e a possibilidade do compartilhamento da curatela. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Porto Alegre, 2016.

MAZZAROBA, Orides et MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa em Direito. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

NERY JÚNIOR, Nelson. Direito Civil Comentado. 6ª ed. rev., ampl. e atual. até 28-03- 2008. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

RANGEL, Tauã Lima Verdan. Primeiras reflexões acerca do instituto da curatela compartilhada: ponderações ao artigo 1.175-A do Código Civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 157, fev. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-157/primeiras-reflexoes-acerca-do- instituto-da-curatela-compartilhada-ponderacoes-ao-artigo-1-175-a-do-codigo-civil/. Acesso em maio de 2022.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: volume 6 – 27ª ed. atual. por Francisco José Cahali, com anotações ao Novo Código Civil (Lei 10. 406, de 10-1-2002). São Paulo: Saraiva, 2002.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. (Coleção direito civil; v. 6). 8ª ed. – São Paulo: Atlas, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 de maio de 2022.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Código Civil). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 11 de maio de 2022.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. (Código de Processo Civil). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 11 de maio de 2022.

BRASIL. Lei 13.146, de 06 de julho de 2015. (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.

BRASIL. Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003. (Estatuto do Idoso).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 11 de maio de 2022.

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Publicado

2023-10-01

Como Citar

Lagonegro, M., & Almeida, C. C. B. de . (2023). A curatela compartilhada no direito de família e a superação da segregação familiar. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1), 02–18. https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.58963