LA CURATEL COMPARTIDA EN DERECHO DE FAMILIA Y LA SUPERACIÓN DE LA SEGREGACIÓN FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.58963Palabras clave:
Direito de Família, Segregação familiar, Idoso incapaz, Pesquisa qualitativa, Curatela CompartilhadaResumen
Este artigo tem como objetivo demonstrar como o compartilhamento da curatela contribui para a superação da segregação familiar. Para tanto, no Título 1º, será analisada a nomeação de curador provisório, geralmente oriundo do meio familiar. Como efeito deste acontecimento, no Título 2º, será analisada a intervenção judicial motivada por desavença intrafamiliar, como forma de se remover o curador provisório e, em seu lugar, nomear outro, um curador dativo extrafamiliar. Em decorrência destes acontecimentos (e de modo sintético), no Título 3º, será sugerido que, quando o juízo adota a curatela compartilhada, ele propicia a resolução da segregação familiar, superando estas duas modalidades precedentes de curadoria (provisória/familiar e dativa) e, desse modo, vai o compartilhamento se constituindo como fator de inovação do instituto.
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