Discussões acerca do artigo 20 da lei de introdução às normas do direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.65411Palavras-chave:
pragmatismo, lei de introdução às normas do direito brasileiro, artigo 20, valores jurídicos abstratosResumo
O presente artigo tem como objetivo tecer breves discussões sobre o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), haja vista que este promove novo método para a teoria da argumentação jurídica no direito positivo brasileiro, exigindo a prospecção de consequências quando a decisão – de natureza administrativa ou judicial – usar um valor jurídico abstrato como razão preponderante para a prolação do ato. As distintas teorias sobre a classificação das normas jurídicas podem oferecer soluções para a interpretação dos valores jurídicos abstratos. A metodologia utilizada consta de abordagem qualitativa, de cunho descritivo, com a realização de uma pesquisa documental, por meio da análise de documentos, ou seja, de legislações e a realização da pesquisa bibliográfica, a fim de cruzar os dados para a interpretação, fundamentando a pesquisa. Como resultado, tem-se que a inserção do artigo 20 da LINDB, apesar dos inúmeros desafios para sua operacionalidade, pretende estimular comportamentos positivos por parte dos decisores, no sentido da melhora quantitativa e qualitativa das decisões. É também uma consequência provável que, decisores que se utilizavam de valores jurídicos abstratos para a fundamentação de suas decisões, em favor de suas agendas ocultas, encontrem no exercício retórico das consequências um aliado e não necessariamente uma barreira.
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