Arquitetura hostil e discurso da segurança urbana como violação do direito à cidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.76033

Palavras-chave:

Arquitetura hostil, Direito à cidade, Marxismo, Crítica ao Direito, Segurança urbana, Superpopulação relativa

Resumo

O presente artigo examina a arquitetura hostil como fenômeno de controle socioespacial, analisando-o a partir de uma perspectiva marxista e da crítica ao Direito. Parte-se da premissa de que a produção do espaço urbano, no capitalismo, obedece à lógica da acumulação do capital e da reprodução das relações de classe, e que os dispositivos hostis instalados nos espaços públicos não constituem mera opção estética, mas expressão material de uma estratégia de classe voltada à gestão e ao silenciamento da superpopulação relativa. O discurso da segurança urbana, articulado pelo Estado e pelos agentes do capital imobiliário, cumpre a função ideológica de naturalizar a exclusão e criminalizar a pobreza, promovendo uma limpeza urbana que viola o direito à cidade, tal como formulado por Henri Lefebvre e aprofundado por David Harvey. Demonstra-se que o Direito, em sua configuração, ao mesmo tempo que formalmente reconhece o direito à cidade na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na recente Lei nº 14.489/2022 (Lei Padre Júlio Lancellotti), reproduz as contradições estruturais que tornam esse direito inaplicável para os segmentos mais pauperizados da classe trabalhadora.

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Biografia do Autor

José Querino de Macêdo Neto, UFAL

 Advogado. Secretário Executivo da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (FDA/UFAL). Discente da Pós-Graduação Lato Sensu em Regulação e Governança dos Serviços Públicos pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Alagoas (FEAC/UFAL), da Pós-Graduação Lato Sensu em Argumentação Jurídica e Teoria da Justiça pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FD/UFRGS) e da Pós-Graduação Lato Sensu em Turismo e Desenvolvimento do Centro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (CCH/UNIRIO). E-mail: contato@querinoneto.com.br.

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Publicado

2026-08-11

Como Citar

Macêdo Neto, J. Q. de. (2026). Arquitetura hostil e discurso da segurança urbana como violação do direito à cidade . Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1), 471–484. https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.76033