Entre a automação e a Inteligência Artificial
o papel do Conselho Nacional de Justiça na regulação tecnológica do judiciário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.76191Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Poder Judiciário, CNJ, Automação, Transparência algorítmicaResumo
A crescente presença de tecnologias digitais no Poder Judiciário brasileiro tem impulsionado debates sobre a natureza, os limites e as potencialidades do uso de sistemas computacionais na administração da Justiça. Dentre esses avanços, destaca-se a incorporação de ferramentas identificadas como inteligências artificiais (IAs), cujo uso, embora promissor, carece muitas vezes de delimitação conceitual e técnica, sobretudo quando se confunde com mecanismos de automação. Este artigo propõe-se a examinar criticamente o uso de tecnologias classificadas como IA nos tribunais brasileiros, com especial atenção à distinção entre sistemas verdadeiramente inteligentes e soluções automatizadas de natureza responsiva. Para tanto, adota-se uma abordagem qualitativa e exploratória, com base na análise documental da pesquisa Uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário – 2023, realizada pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A metodologia utilizada também compreende o levantamento bibliográfico de obras teóricas e normativas que tratam da evolução da IA e sua aplicação no Direito. Ao longo do estudo, conclui-se pelo protagonismo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como agente normatizador e fomentador da transformação digital no Judiciário, ao mesmo tempo em que se observa que a maior parte das IA’s utilizadas ainda possui caráter automatizado, com reduzido grau de autonomia e limitada capacidade de adaptação. A análise da referida pesquisa permite aprofundar a compreensão sobre o real estágio de desenvolvimento das tecnologias aplicadas ao Judiciário brasileiro.
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