Fundo Nacional do Idoso: um instrumento de fortalecimento dos Conselhos e de garantia de direitos da pessoa idosa
DOI:
https://doi.org/10.23925/2176-901X.2013v16i1p143-166Palavras-chave:
Direitos, Fundo Especial, Idoso.Resumo
O Fundo Nacional do Idoso, instituído pela Lei Federal n.º 12.213, está sob a jurisdição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, que deve fixar os critérios de sua utilização em Resolução, servindo de parâmetro para os Fundos Municipais, Distrital, e Estaduais. Este artigo relata a experiência e visa a registrar e divulgar como se deu a gestão inaugural deste Fundo que é um potencial instrumento de fortalecimento dos Conselhos e garantia dos direitos de idosos brasileiros.
Palavras-chave: Direitos; Fundo Especial; Idoso.Downloads
Publicado
2013-03-30
Como Citar
Alcântara, A. de O., & Giacomin, K. C. (2013). Fundo Nacional do Idoso: um instrumento de fortalecimento dos Conselhos e de garantia de direitos da pessoa idosa. Revista Kairós-Gerontologia, 16(1), 143–166. https://doi.org/10.23925/2176-901X.2013v16i1p143-166
Edição
Seção
Artigos