A questão fiscal municipal na Constituição de 88

Autores

  • Luis Gustavo Martins

Resumo

O objetivo central deste artigo é, justamente, avaliar os impactos dessas mudanças constitucionais na vida dos municípios brasileiros, sob o ponto de vista fiscal. Entretanto, estéril seria uma análise que desse conta somente de um dos aspectos da questão fiscal, o campo das receitas, negligenciando a esfera dos dispêndios. Segundo nossa visão, é possível que, olhadas em seu conjunto, as reformas descentralizadoras possam encobrir um processo de descentralização perverso, marcado pelo recuo das políticas sociais nas esferas estadual e federal. Mais que isto, existe a possibilidade de que tais reformas não tenham sido capazes de enfrentar as disparidades no acesso aos recursos públicos e, até mesmo, tenham contribuído para a reprodução ou ampliação do quadro de desigualdades intra-urbanas pré-existentes, beneficiando os municípios mais ricos. Desta forma, além de evidenciarmos as mudanças ocorridas em termos da competência tributária e do sistema de transferências, trataremos ainda da questão da autonomia local na gestão dos recursos e da redistribuição de encargos entre os entes federados.

Biografia do Autor

Luis Gustavo Martins

Pesquisador do Observatório de Políticas Urbanas e Gestão Municipal do IPPUR/UFRJ.

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Como Citar

Martins, L. G. (2012). A questão fiscal municipal na Constituição de 88. Cadernos Metrópole, (03), 33–64. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/metropole/article/view/9327

Edição

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Artigos