Lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 atualizada pela Lei nº 12.683/12. Importância e o nível de interesse dos contadores em se manterem atualizados.
DOI:
https://doi.org/10.23925/2446-9513.2014v1i1p61-78Palavras-chave:
Contador, Normas profissionais, Lavagem de Dinheiro.Resumo
A partir da Lei nº 12.863/12, o profissional que atue como contador em escritório contábil ou como consultor, assessor, auditor ou conselheiro em empresa pública ou privada, deverá reportar-se ao COAF, conforme descrito em lei. O presente trabalho buscou, por meio de questionários, verificar se os contadores acreditam ser importante para o desenvolvimento das suas atividades estarem atualizado com as normas vigentes, e qual o nível de interesse destes em se manterem atualizados, comparando-se dois grupos definidos neste trabalho: um composto por contadores sujeitos à mudança da legislação, e outro por contadores não sujeitos à referida mudança. Adicionalmente foram realizadas entrevistas. Como resultado identificou-se que comparativamente os contadores do primeiro grupo acreditavam ser mais importante estarem atualizados com as normas, além de serem mais interessados em se manterem atualizados, inclusive com relação às normas relacionadas à lavagem de dinheiro. Esse grupo comparativamente com o outro grupo analisado considerou que seu trabalho foi mais afetado pela nova legislação de lavagem de dinheiro. Os dois grupos não apresentaram diferença acentuada em suas respostas sobre o contador estar mais exposto com a nova legislação.Downloads
Como Citar
Oliveira Sousa, L. B. de, & Gonzales, A. (2015). Lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 atualizada pela Lei nº 12.683/12. Importância e o nível de interesse dos contadores em se manterem atualizados. Redeca, Revista Eletrônica Do Departamento De Ciências Contábeis &Amp; Departamento De Atuária E Métodos Quantitativos, 1(1), 61–78. https://doi.org/10.23925/2446-9513.2014v1i1p61-78
Edição
Seção
Artigos