A Fragmentação da Gestão do RPPS da União e a necessidade de Criação de uma Entidade Gestora Única
DOI:
https://doi.org/10.23925/2446-9513.2016v3i1p35-48Palavras-chave:
Regime Próprio de Previdência Social, Entidade Gestora Única, Previdência.Resumo
A legislação previdenciária estabelece que após a institucionalização do regime próprio de previdência social - RPPS, cada ente federado deve possuir apenas uma unidade gestora, mas não é isso que vem sendo observado no âmbito do Governo Federal, que ainda não instituiu uma entidade gestora única. O presente estudo tem como objetivo apresentar uma discussão sobre a fragmentação da gestão do RPPS da União e a necessidade de criação de uma entidade gestora única. Para tratar a questão da pesquisa, foi analisada a avaliação atuarial do RPPS dos servidores civis da União no ano de 2015, e o fluxo da execução orçamentária e financeira da folha de pagamento no âmbito de uma unidade administrativa do RPPS da União. Os achados do estudo confirmam as pesquisas anteriores, de que as atividades de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios do RPPS da União são feitas de modo fragmentado entre os diversos Poderes.