A Prática da Aplicação dos Testes de Recuperabilidade dos Bens do Ativo – Impairment nos Escritórios de Contabilidade
Autores
- Érica Moreira Faculdade Legale
- Rêmulo Ferreira de Jesus Faculdade Legale
DOI:
https://doi.org/10.23925/2446-9513.2018v5i2p83-102Palavras-chave:
Escritórios Contábeis. Ativo imobilizado. Normas Contábeis.Resumo
Resumo
O objetivo desse artigo é evidenciar a prática das normas contábeis no tocante ao controle de bens do ativo imobilizado, e validar o nível de aplicabilidade do impairment pelos escritórios de contabilidade no dia-a-dia.
Através de uma pesquisa realizada entre a categoria, foram elaborados quesitos de forma teórica abordando o tema, cuja finalidade era indicar os benefícios da norma e dar diretrizes ao leitor em relação ao questionário apresentado, assim como, para um bem ser enquadrado como imobilizado, ele precisa atender aos requisitos identificados no CPC 27.
Nas análises das respostas recebidas, foi possível mensurar e quantificar de acordo com o tema proposto, e como resultado, constatou-se que os escritórios de contabilidade, apesar do conhecimento da proposta da norma, não vêm aplicando de modo prático e satisfatório. Diante do exposto, concluiu-se que existe um conhecimento disperso das mesmas, mesmo diante da imprescindibilidade do aprimoramento de seu uso.
Palavras-chave: Escritórios Contábeis. Ativo imobilizado. Normas Contábeis. CPC 27.
Biografia do Autor
Érica Moreira, Faculdade Legale
A PRÁTICA DA APLICAÇÃO DOS TESTES DE RECUPERABILIDADE DOS BENS DO ATIVOS - IMPAIRMENT NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE.
Érica Moreira
Rêmulo Ferreira de Jesus
Resumo
O objetivo desse artigo é evidenciar a prática das normas contábeis no tocante ao controle de bens do ativo imobilizado, e validar o nível de aplicabilidade do impairment pelos escritórios de contabilidade no dia-a-dia.
Através de uma pesquisa realizada entre a categoria, foram elaborados quesitos de forma teórica abordando o tema, cuja finalidade era indicar os benefícios da norma e dar diretrizes ao leitor em relação ao questionário apresentado, assim como, para um bem ser enquadrado como imobilizado, ele precisa atender aos requisitos identificados no CPC 27.
Nas análises das respostas recebidas, foi possível mensurar e quantificar de acordo com o tema proposto, e como resultado, constatou-se que os escritórios de contabilidade, apesar do conhecimento da proposta da norma, não vêm aplicando de modo prático e satisfatório. Diante do exposto, concluiu-se que existe um conhecimento disperso das mesmas, mesmo diante da imprescindibilidade do aprimoramento de seu uso.
Palavras-chave: Escritórios Contábeis. Ativo imobilizado. Normas Contábeis. CPC 27.
Abstract
The objective of this article is to demonstrate the practice of accounting standards regarding the control of assets, and to validate the level of applicability of the impairment by the accounting offices day by day.
Through a research carried out among the category, questions were elaborated theoretically addressing the theme, whose purpose was to indicate the benefits of the norm and gives guidelines to the reader regarding the presented questionnaire, as well as, for a good to be framed as an asset, it meet the requirements identified in CPC 27.
In the analysis of the responses received, it was possible to measure and quantify according to the proposed theme, and as a result, it was found that accounting offices, despite the knowledge of the proposal of the standard, have not been applied in a practical and satisfactory way. In view of the above, it was concluded that there is a dispersed knowledge of them, even in the face of the indispensability of improving their use.
Keywords: Accounting Offices. Permanent assets. Accounting Standards. CPC 27.
- 1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 6.404 de 1976 a partir de 2008 obteve diversas e profundas alterações, a Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, propiciou a introdução de novos conceitos, métodos, critérios contábeis e fiscais.
Desse modo o cenário das empresas nacionais no tocante a avaliação de ativos tivera que ser alterada proporcionando a visão contextual de um novo conceito a ser praticado desde a sua regulamentação pelo Comitê de Pronunciamento Contábil - (CPC) criado em 2005 pela Resolução CFC 1.055 como forma de integrar e padronizar as normas contábeis nacionais ao nível internacional (IRFS) oriundo do International Accounting Standards Board – IASB.
No tocante ao registro de bens do ativo imobilizado, os direitos objeto de bens corpóreos derivado de operações que transfiram à empresa benesses, riscos, bem como controle desses bens, não deverão ser classificados na contabilidade como despesas, e sim direcionados para o ativo, citando como exemplo os leasing financeiros.
Outra alteração pertinente realizada pela Lei 11.941/2009 foi a tratativa dos critérios de avaliação dos ativos e passivos considerando a ótica do valor justo (fair value), o qual dá ênfase à principalidade da essência sobre a forma de valores recuperável de ativos (impairment) e do valor presente.
Apesar das alterações propostas e regulamentadas pela legislação, trouxe consigo um outro fator de cunho cultural para o cenário nacional, onde as maiorias das empresas instaladas no Brasil são compostas por micro e pequenas empresas, e geralmente a contabilidade dessas empresas são terceirizadas, e, não é pratica dessas companhia manterem o controle e acompanhamento dos bens adquiridos para o desenvolvimento das suas atividades e negócios, e, devido a este fator torna-se uma dificuldade na aplicabilidade da norma proposta pelo CPC, a ausência do controle dos ativos imobilizados ao valor de mercado e a taxa de depreciação de vida útil não deixa transparecer nos balanços patrimoniais o valor real do bem.
Desta forma objetiva-se com este estudo pesquisar o nível de aderência dos escritórios de contabilidade às especificações do pronunciamento CPC 27 e Seção 17 do NBC TG 1000 Contabilidade para pequenas e médias empresas em relação aos seus clientes. A pesquisa foi desenvolvida no quesito:
Qual o nível de adesão e funcionalidade da norma CPC 27 e seção 17 da NBC 1000 Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas através de seus prestadores de serviços contábeis?
Assim o objetivo geral do estudo desenha-se em avaliar a adesão a eficiência e a eficácia da aplicabilidade da norma do CPC 27 e a seção 17 da NBC 1000 pelas empresas de pequeno e médio porte, bem como seus prestadores de serviços contábeis de forma a implementar práticas da norma contábil. O escopo aborda os itens:
- Identificar o volume de adesão dos escritórios de contabilidade na cidade de São Paulo, no tocante ao CPC 27 e a Seção 17 NBC 1000;
- Levantamento das principais dificuldades na aplicação da norma pelas empresas brasileiras quanto ao controle de bens do ativo imobilizado;
- Constatar as dificuldades dos profissionais contábeis na aplicação da norma;
A pesquisa é justificada, devido os escritórios de prestação de serviços contábeis não receberem dos seus clientes dentro da rotina diária as informações pertinentes aos controles de ativos. A ausência de interesse e cultura do empresariado brasileiro das PME, depara-se também com a estruturas enxutas, precariedade dos controles e desconhecimento das regras contábeis pelos colaboradores as empresas não conseguem entregar o básico necessário aos seus contadores dificultando o desempenho das atividades nas preparações das informações societárias, o retorno mínimo aos contadores no tocante as informações e documentos restringem a elaboração dos fatos e dados contábeis, as quais são de extrema relevância à alta administração.
Diante do cenário, uma das principais dificuldades está na valorização dos ativos e passivos dessas empresas, uma vez que não existe evidencias de comunicação entre empresa e escritório de contabilidade o distanciamento afeta a aplicabilidade da nova regra contábil.
Os Profissionais envolvidos na elaboração de informações contábeis devem possuir conhecimento e capacidade técnica, uma vez que muitas normas precisam ser assimiladas, explanadas e julgadas quando necessárias.
- 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Com a divulgação da Lei n. 11.638 em 28 de dezembro de 2007, foram criados vários dispositivos legais necessários para a implementação do processo de revogação dos dispositivos da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) as quais passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008 as normas contábeis brasileiras em relação às normas internacionais de contabilidade.
O propósito desta lei, oriunda do projeto de Lei nº 3.741/00, era adequar as empresas nacionais ao mercado internacional iniciando o processo de harmonização das regras e praticas contábeis internacionais provindas pelo IASB-International Financial Reporting Standards.
O processo de harmonização incluía todas as normas de contabilidade emitidas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, cujo objetivo é emanar as normas para as companhias de capital aberto no padrão internacional.
No Brasil a contabilidade sofreu diversas modificações e a criação do CPC – Comitê de Pronunciamento Contábeis foi fundamental para esclarecer as diversas interpretações da classe contábil no tocante a novas regras.
2.1 O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERNACIONAL
O IASC foi criado em 1973 para entre outros no Reino Unido, assim como o FASB nos Estados Unidos de forma a preencher a lacuna de uma linguagem comum no mundo dos negócios principalmente no que tange ao volume crescente dos mercados internacionais em matéria de investimentos que como citado por Mackenzie et al. (2013):
“criar um órgão normatizador internacional para sobrepor as iniciativas dentro da UE, que se baseavam fortemente no modelo contábil do código legal”.
Em decorrência da influência da IOSCO, uma organização internacional de comissões de valores mobiliários, pressionando o mercado internacional para normas contábeis resistentes internacionalmente de forma a garantir a segurança dos investidores o IASC melhorou as normas anteriormente existentes e após todo o processo de reestruturação no ano 2000 as IAS (Internacional Accounting Standards), ou Normas Internacionais de Contabilidade – após 2000 IFRS) passaram a ser referência em relação ao mercado internacional e passou a ser conhecido como IASB sob supervisão da fundação IFRS quanto à criação de normas e atualização das normas existentes, conforme citado por Mackenzie et al. (2013).
2.2 O COMITÊ DE PRONUNCIOMENTOS CONTÁBEIS BRASILEIRO
Criado em 2005 em função da necessidade de adequação das normas contábeis brasileiras em relação às normas adotadas internacionalmente, principalmente devido ao crescimento econômico e a injeção de capitais externos no país, além da diminuição do risco-país, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) uniu os segmentos relacionados ao meio contábil nacional, instituições de classe (CFC, APIMEC, CVM, SUSEP), auditores (IBRACON), academia (FEA-USP), assim como o mercado (BM&F/Bovespa) e até mesmo o meio fiscal tem sua participação e opinião na figura 4 do Ministério da Fazenda (RFB), de forma a modernizar a contabilidade e deixá-la mais próxima dos padrões internacionais. Dentre as 42 normas emitidas pelo CPC em vigor no ano de 2012, destaca-se o CPC 27, objeto deste estudo sobre as normas de controle de bens o Ativo Imobilizado.
2.3 PRONUNCIAMENTO CPC 27 – ATIVO IMOBILIZADO
Em virtude das normas internacionais de contabilidade, se faz necessários que as empresas brasileiras adotem em suas contabilidades os pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC 27 para contabilização, controle e emissão dos relatórios contábeis relativos ao ativo imobilizado, principalmente em relação às estimativas contábeis para apuração e contabilização da depreciação e dos valores residuais dos ativos de qualquer entidade. De forma a ilustrar o conceito aplicado de Ativo Imobilizado, Padoveze et. al (2010), definem que "ativo imobilizado (ou ativos fixos tangíveis) representam todos os bens de longa permanência na empresa, destinados ao atendimento do funcionamento normal das atividades da empresa e de seu empreendimento”.
Adotar as normas nos controles societários torna a informação mais atualizada e precisa, o que facilita a comparabilidade das mesmas no mercado internacional. O grupo de contas do Ativo Imobilizado representa um grupo de contas significativo dos ativos de uma empresa, sua gestão eficiente é de suma importância para saúde econômica e captação de recursos.
Conforme a lei 11.638, a definição de ativo imobilizado segundo a referida lei é:
Art. 179 parágrafo IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso. Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Alterada pela Revisão CPC 03) Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Martins, Gelbcke, (2008, p. 17), a obrigatoriedade de aplicação do teste de impairment para todos os ativos leva à “aplicação do fundamento econômico: nenhum ativo pode existir por valor que não seja recuperável mediante venda ou utilização por parte da empresa”.
- 3. METODOLOGIA
Para Lakatos e Marconi (2005, pág. 85), método é um conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo, para o pesquisador conhecimentos válidos e verdadeiros, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista.
Esta pesquisa é de caráter bibliográfico exploratório, esse tipo de pesquisa é realizado por meio de fontes bibliográficas: periódicos, artigos, boletins, monografias, dissertações, teses, meios orais e visuais (rádio, gravações, filmes e televisão), de maneira sequencial. Ainda de acordo com Lakatos e Marconi (2005, p. 44), as oito fases de uma pesquisa bibliográfica são: “a escolha do tema; elaboração de um plano de trabalho; identificação; localização; compilação; análise e interpretação e redação”.
3.1 TIPO DE PESQUISA
Este estudo é uma pesquisa aplicada de caráter qualitativo e quantitativo baseado em teoria, conhecimento e aplicabilidade como as normas contábeis são importantes para as tomadas de decisões e devido à ausência de controle e informação por parte das empresas e a falta de comunicação com os escritórios de contabilidade acabou gerando a necessidade de que as empresas melhorem seus métodos de elaboração de controles, onde gerou também uma necessidade de melhor preparação dos profissionais de contabilidade no que diz respeito ao conhecimento da evidenciação que envolve o princípio da materialidade e outros princípios e aspectos contábeis.
O objetivo é de demonstrar a correta aplicação da norma para controle de bens e cálculo de depreciação para o Ativo Imobilizado, por meio da aplicação de um questionário prático a uma amostra das empresas selecionadas.
3.2 POPULAÇÃO E AMOSTRA
Os escritórios de contabilidade, os quais foram submetidos às pesquisas práticas foram definidos como os que executam serviços no município paulista, independentemente da carteira de clientes todos foram submetidos ao estudo uma vez que a norma inclui pequenas, médias e grandes empresas sem exceção. Para restrição da massa pesquisada foi definida instituição de classe AESCON/SP, SESCON/SP, que representa as empresas de Serviços Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, em função de sua representatividade no ambiente das empresas objeto deste estudo. A amostragem da dos escritórios contábeis foram limitadas em razão dos mesmos possuírem maior qualidade de trabalho no meio, atestada pela própria instituição de classe por meio de seu programa de premiação e certificação de qualidade (PQEC – Programa de Qualidade das Empresas Contábeis) e para alguns prestadores de serviços contábeis foi adicionado também os que te a certificação ISO 9001:2015 é a norma de sistema de gestão da qualidade (SGQ) reconhecida internacionalmente, utilizada por organizações que desejam comprovar sua capacidade de fornecer produtos e serviços que atendem às necessidades de seus clientes e requisitos legais e regulatórios aplicáveis, com o objetivo de aumentar a qualidade total em suas atividades.
Cinco compromissos que a empresa que participe do PQEC deve atender durante sua permanência no programa:
1) A participação da empresa está vinculada a critérios como regularidade legal, fiscal e associativa ao SESCON-SP e AESCON-SP, além de requisitos que podem ser solicitados durante o processo de aprovação pela comissão do PQEC.
2) Participar do programa de formação identificado após o diagnóstico.
3) Apresentar ao final de cada ciclo de formação um plano estratégico de ação apoiado pelos temas abordados ao longo do período. Este plano poderá ser acompanhado pela mentoria do programa.
4) Envolver o quadro de colaboradores em cursos, workshops e palestras vinculadas ao plano estratégico da empresa.
5) Realizar, durante o ciclo de 12 meses, no mínimo 75% das ações planejadas para a empresa dentro dos temas dos ciclos realizados, a fim de habilitar a empresa a acreditação no programa.
Sites consultados:
http://pqec.sescon.org.br/?pagina=empresascertificadas/index.php,
www.lrqa.com.br/Certificacao/ISO-9001-Sistemas-de-Gestao-da-Qualidade
3.3 FORMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO APLICADO
O questionário aplicado foi constituído de 6 (seis) questões objetivas, e divididas em duas partes, sendo, as questões de 01 a 03 de forma a qualificar a amostra, bem como, informações cadastrais do escritório contábil; a segunda, das questões 04 a 06 para verificação dos controles dos bens do ativo imobilizado, validação do nível de conhecimento e aderência quanto a aplicabilidade do impairment, determinado pela norma das práticas contábeis. Os quesitos foram enviados via e-mail, direcionados aos sócios, diretores e/ou gerentes de contabilidade dos escritórios pesquisados.
No e-mail foi encaminhado uma carta de solicitação e apresentação da pesquisa de forma a informar aos participantes da amostra:
1) a proposta da pesquisa;
2) instruções de preenchimento;
3) instruções para devolução.
4. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Este tópico tem o objetivo de abordar os resultados alcançados por meio da aplicação do quesito objeto da pesquisa junto aos escritórios contábeis do município de São Paulo em relação ao tema dissertado. Uma vez que o foco do estudo era a avaliação do nível qualitativo, “nível de aderência” da aplicação das normas contábeis em relação ao controle dos ativos imobilizados por parte dos escritórios contábeis, a primeira parte, identificou o perfil dos respondentes (questões 01 a 03), e a segunda, o nível de aplicação da norma (questões 04 a 06), retratando os seguintes resultados:
4.1 PERFIL DOS RESPONDENTES
Através dos quesitos respondidos foram definidos os perfis dos escritórios entrevistados, apresentando uma variação, a qual é comum em relação à classe pesquisada, principalmente no que tange a população estudada (nível de qualidade aprovado pela instituição de classe AESCON/SP, SESCON/SP - PQEC.
Tabela 1: Comportamento dos escritórios analisados.
Porte dos Escritórios Contábeis
Total Pesquisados
Quesitos Respondidos
Grande
0
0%
Médio
4
66,67%
Micro
2
33,33%
Total
6
100%
Fonte: Elaborado pelo autor
Outro aspecto identificado foi à situação do perfil de clientes dos escritórios respondentes, onde foi apresentado 50% de prestadores de serviços, 50% de empresas comerciais de atacado e varejo e 0% de indústrias, conforme tabela apresentada abaixo:
Tabela 2: Delineamento dos clientes atendidos pelos escritórios analisados.
Perfil dos Clientes dos Escritórios Contábeis
Total Informados
Quesitos respondidos
Industrias
0
0%
Comercio varejista
2
33%
Comercio atacadista
1
17%
Prestação de serviços
3
50%
Total
6
100%
Fonte: Elaborado pelo autor
No entanto, constatando a procedência das amostras em relação aos escritórios pesquisados foram executadas prévias das práticas contábeis em relação aos clientes destes escritórios sob dois aspectos:
1) A utilização das demonstrações contábeis elaboradas pelos respondentes, e;
2) A forma de registro e controle dos ativos imobilizados, com resultados apresentados abaixo:
Tabela 3: Primazia da utilização das demonstrações contábeis:
Utilização das demonstrações financeiras
Total Informados
Quesitos respondidos
Governo
0
0%
Alta administração, bancos, investidores, financeiras
4
67%
Não preparam demonstrações financeiras
2
33%
Total
6
100%
Fonte: Elaborado pelo autor
Tabela 4: Forma de registro e controle dos ativos imobilizados
Controles de Ativos Imobilizados
Total Informados
Quesitos respondidos
Executados pelas empresas e apenas enviam aos escritórios
0
0%
Executados pelos escritórios nas dependências dos clientes
0
0%
O escritório registra as notas fiscais dos bens e controla a depreciação acumulada
2
33%
Não recebem informações dos clientes
4
67%
Total
6
100%
Fonte: Elaborado pelo autor
4.2 NÍVEL DE APLICAÇÃO DA NORMA
Após a constatação da amostragem dos pesquisados, o passo seguinte foi verificar o nível de aderência e aplicação da norma nos controles dos bens do ativo imobilizado, onde através dos quesitos a necessidade básica era verificar o conhecimento da norma pelos profissionais de contabilidade em relação aos termos estabelecidos no CPC 27, bem como as orientações apresentada na Seção 17 do NBC TG 1000 contabilidade para pequenas e médias empresas. Foi identificado também, que o perfil dos escritórios contábeis pesquisados trabalhava basicamente com microempresas e empresas de médio porte, ou seja, prestam serviços a outras prestadoras de serviços, cuja a aplicabilidade da norma enquadra-se nas no CPC 27 e Seção 17 retro mencionadas.
A primeira subdivisão questão 05 teve como foco o impairment dos itens do ativo imobilizado e apresentou uma mescla de respostas variadas, com 15% dos pesquisados entendendo que a avaliação de impairment deve ser efetuada anualmente, 10% esses controles e rotinas deveriam ser praticadas, 40% os clientes não informam os bens em seu poder e 50% alegando a não familiaridade com impairment nos controles de imobilizado.
Gráfico 1 - Orientação aos clientes em relação ao impairment
Fonte: Elaborado pelo autor
A segunda subdivisão analisada foram as taxas aplicadas na apuração da depreciação dos bens do imobilizado dos clientes dos escritórios pesquisados, com 100% de menção são as aplicações das taxas fiscais lineares determinas pela Receita Federal.
A terceira subdivisão analisada se refere à elaboração de notas explicativas das demonstrações contábeis em relação ao ativo imobilizado onde a maioria dos escritórios pesquisados 60% admitiu à não execução de notas explicativas nas demonstrações contábeis, enquanto 30% divulgam o valor líquido de cada conta contábil e 10% o não explicam o tempo de vida útil do bem.
Gráfico 2 - Notas explicativas sobre o controle do imobilizado
Fonte: Elaborado pelo autor
A quarta subdivisão tem como objetivo a avaliação do conhecimento e aplicação da norma em relação a baixa de bens, com um nível de respostas variadas em relação às opções dadas aos respondentes, com 20% dos pesquisados indicando a baixa por solicitação do cliente, 15% indicando que executa a baixa quando do bem danificado sem a respectiva manutenção, 40% apenas quando da venda, 25% quando não apresentam valores de uso, totalmente depreciados.
Gráfico 3 - Baixa de itens do ativo imobilizado
Fonte: Elaborado pelo autor
Em relação à quinta subdivisão o intuito e a verificação do critério para imobilização de um determinado bem. O ativo Imobilizado é, basicamente, o conjunto de bens e direitos que a empresa necessita para funcionar. O ativo intangível é um ativo não monetário identificável, porém sem substância física.
O valor para considerar um item que tenha vida útil superior a 1 ano como bem do ativo não circulante imobilizado e intangível deve ser superior a R$ 1.200,00. Porém se a empresa quiser imobilizar qualquer item abaixo do valor mencionado nada impede que a faça a inclusão no controle de bens.
A Lei nº 12.973/2014 que alterou o Art. 15 do Dec.-Lei nº 1.598/77, onde era estipulado o valor é de R$ 326,61 para este fim. A alteração do valor de R$ 326,61 para R$ 1.200,00 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015. Ou seja 60% dos pesquisados utilizam o critério fiscal no valor de R$ 1.200,00, 30% em relação ao período de duração do bem e outros 10%.
.
Gráfico 5 - Critério para classificação do ativo imobilizado
Fonte: Elaborado pelo autor
Finalizando a validação das informações em relação a abordagem das manutenções periódicas dos bens do ativo imobilizado, sendo que 60% consideram despesa operacional, 30% alocam no custo do bem e calculam a depreciação sobre a mesma e 10% indicando que esta alocação depende do valor da manutenção.
Gráfico 6 - Tratamento acerca de manutenções no ativo imobilizado
Fonte: Elaborado pelo autor
5. CONCLUSÃO
Com as análises dos itens, objetos desse artigo foi possível validar satisfatoriamente as regras oriundas da Lei nº 6.404 de 1976, cuja mesma obteve diversas e profundas alterações com a Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a qual proporcionou a introdução de novos conceitos, métodos e critérios contábeis e fiscais no Brasil. Foram verificadas também as possibilidades, e condições da aderência de aplicabilidade das novas práticas contábeis correspondentes aos tratamentos dos itens constantes do ativo imobilizado CPC 27 e Seção 17 da NBC pelos escritórios de contabilidade. Com o resultado da pesquisa junto a esses escritórios de contabilidade identificamos a importância da aplicação da ética e dos princípios que a compõe no desenvolvimento do profissional de contabilidade. É explicito que os profissionais contábeis terão que manter-se atualizados para poderem exercer com dignidade a sua profissão.
O aspecto positivo é que há um crescente interesse dos profissionais em aprofundar conhecimentos, os quais abrangem:
- Entendimento do conceito de impairment;
- Conhecimento do conteúdo possível das notas explicativas das demonstrações financeiras;
- Indicação de conhecimento sobre o tratamento das despesas com manutenção de bens.
No aspecto negativo, foi constatado que ainda há uma deficiência na aplicabilidade da norma no tocante a:
- Influência da RFB na utilização das taxas fiscais para depreciação de bens;
- Ausência de elaboração de notas explicativas para as demonstrações contábeis do ativo imobilizado;
- Engessamento do critério de valor constante da norma fiscal para classificação de bens do ativo imobilizado.
Entende-se também que a falta de regulamentação e obrigatoriedade por parte da entidade federal (RFB) contribui para o baixo índice de aderência às normas do CPC 27 e da Seção 17 NBC pelos escritórios de contabilidade, na atual conjuntura os CPCs não são de interesse da RFB os profissionais da área contábil permanecem na zona de conforto e postergando as determinações das normas de harmonização contábil. Diferente da postura adotada pela CVM, cuja obrigatoriedade é eminente na adoção de todos os CPCs.
Porém ressalto que, apesar das exigências determinadas pela CVM, cabe uma ressalva referente a falha nessa entidade. Saliento para um assunto importante no entendimento e avaliação das demonstrações financeiras que é um dos motivos pelos quais as empresas não estão atendendo de forma integral, se faz necessário haver um padrão de estrutura para elaboração das notas explicativas.
Constatei também que dentre aqueles escritórios que mantém programa de qualidade junto ao SESCON/SP - PQEC, assim como os que possuem a certificação ISO 9001:2015, não aplicam as normas e práticas de harmonização contábil no ativo imobilizado de seus clientes, fazendo apenas em algumas contas patrimoniais, ou seja a própria norma do Comitê de Pronunciamentos Contábeis informa que a aplicação da norma não pode ser executada de forma parcial.
Como sugestão para trabalhos futuros, é cabível a realização de uma pesquisa de campo para indicação dos fatores de dificuldade na relação entre empresas clientes e escritórios contábeis para a completa aplicação das normas de controle do ativo imobilizado.
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