Benefícios Fiscais e Governança Corporativa - Como uma empresa destaque em ESG no Brasil evidencia e reconhece os incentivos: uma análise da Natura S.A

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2446-9513.2023v10id62165

Palavras-chave:

Governança corporativa, benefícios fiscais, evidenciação, notas explicativas

Resumo

A evidenciação e reconhecimento dos benefícios fiscais é um processo dependente de normas e procedimentos padrão, regidos pelo CPC 07 e pela legislação tributária. Todas as Companhias que divulgam informações financeiras devem seguir as regras estabelecidas, e, entre todas elas, escolhe-se para análise, aqui, a Natura S.A. A Natura, como empresa bem ranqueada em índices de Governança Social e Ambiental (ESG), gera, possivelmente, expectativas maiores quanto ao processo de divulgação e referenciação a incentivos e é, portanto, objeto da análise de conteúdo realizada, após construção de revisão de literatura que permita o entendimento de contexto do trabalho. Na análise, foram realizados tanto o estudo de frequência quanto a menção dos benefícios fiscais quanto a observação do contexto em que são mencionados, e o software Nvivo ® ️ foi a ferramenta selecionada. Foi possível apontar padrões na divulgação dos incentivos, assim como notar alinhamento da disposição das informações com as normas estabelecidas no contexto brasileiro.

Referências

ALVES, D.; FILHO, D.; HENRIQUE, A. O Poderoso Nvivo: Uma Introdução a partir da Análise de Conteúdo, Pernambuco, 2015

AMARAL, B.; RODRIGUES, J.; VELLANI, C.; Ecoeficiência empresarial: Caso Natura AS. Minas Gerais, 2012

ANDRADE, S. A abertura de capital no Brasil e os principais impactos : o caso da Natura Cosmeticos S.A., Paraná, 2010

BAPTIST, R; PEREIRA, C. Evidenciação dos Incentivos Fiscais nas Demonstrações Financeiras das Empresas Brasileiras de Capital Aberto. Brasília, 2017

BLOOMBERG. B3 divulga ranking dos campeões de ESG; Vale e Petrobras estão fora. Disponível em: https://www.bloomberglinea.com.br/2022/01/28/b3-divulga-ranking-dos-campeoes-de-esg-vale-e-petrobras-estao-fora/. Acesso em 31 mar. 2022.

BORGES, F; HERREROS, M. Green business and the challenges of competitiveness in the environment of supply chain management: The case of natura cosmetics S/A. Paraíba, 2011

BRASIL. Código Tributário Nacional. Brasília: Congresso Nacional, 2014.

BRASIL. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.html. Acesso em: 20 mai, 2022.

BRASIL. Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. ltera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica (...). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/lei/l11941.html. Acesso em: 20 mai, 2022.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 07 (R1): Subvenção e

Assistência Governamentais. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/167_ CPC_07_R1_rev%2012.pdf . Acesso em: 11 abr. 2022.

DINATO, M. Produção e consumo sustentáveis: o caso da Natura Cosméticos SA. Rio Grande do Sul, 2006

DINIZ, E. “Governabilidade, Democracia e Reforma do Estado: Os Desafios da Construção de uma Nova Ordem no Brasil dos Anos 90”. Rio de Janeiro, 1995.

ECCLES, R; LEE, L; STROEHLE, J. The social origins of ESG? An analysis of Innovest and KLD. Inglaterra, 2020

ECKERT, A.; BERTOLLA, F. A Utilização de Incentivos Fiscais como estratégia de financiamento da inovação: Uma análise econômico-financeira com empresas beneficiadas . Rio Grande do Sul, 2016.

ELALI, A. Incentivos fiscais, neutralidade e desenvolvimento econômico. Em I. G. Martins, A. Elali, & M. M. Peixoto, Incentivos Fiscais. São Paulo: MP editora, 2007

ELALI, A. Tributação e regulação econômica – um exame da tributação como instrumento de regulação econômica na busca da redução das desigualdades regionais. São Paulo: MP editora, 2007

FORBES. 39 empresas brasileiras estão entre as melhores do mundo em práticas ESG. Disponível em: https://forbes.com.br/forbesesg/2021/07/39-empresas-brasileiras-estao-entre-as-melhores-do-mundo-em-ranking-de-praticas-esg/ Acesso em 31 mar. 2022.

GIBSON, R; KRUEGER, P.; SCHMIDT, P. ESG rating disagreement and stock return. Financial Analysts Journal, Forthcoming, 2019

GIL, A., Como elaborar projetos de pesquisa (5a. ed.). Editora Atlas S.A, 2000.

GONÇALVES, A. O Conceito de Governança. Ceará, 2005

GONZALES, A. Alterações no Patrimônio Líquido a partir de 2010 e a percepção dos docentes de contabilidade. São Paulo, 2013

GOVERNO DO BRASIL. Atualizado o Guia Prático da Lei do Bem. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/educacao-e-pesquisa/2020/12/atualizado-o-guiapratico-da-lei-do-bem>. Acesso em: 20 maio 2022.

HALBRITTER, G.; DORFLEITNER, G. The wages of social responsibility — where are they? A critical review of ESG investing. Nova Orleans, EUA, 2015.

LACOMBE, A. Algumas considerações sobre os incentivos fiscais. Revista de Administração de Empresas. Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 107-117, out./dez. 1969.

LOUZADA, R.; SANTOS, F. Estratégia competitiva na indústria de cosméticos: estudo de caso na Natura, São Paulo, 2006.MARTINS, E.; GELBCKE, E. Manual de contabilidade societária (3a. ed.). Editora Atlas S.A., 2018.

MATIAS, W. B.; ATHAYDE, P. F.; HÚNGARO, E. M.; MASCARENHAS, F. A Lei de Incentivo Fiscal e o (não) Direito ao Esporte no Brasil. Movimento, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 95–110, 2015

MILAGRES, D. Incentivos Fiscais. Revista de Ciência Política, p 103-117 Rio de Janeiro, jul./set. 1986

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES. Guia Prático da Lei do bem, 2020

MONITOR EMPRESARIAL DE REPUTAÇÃO CORPORATIVA. Merco Responsabilidade ESG 2020. Disponível em: https://www.merco.info/br/rankingmerco-responsabilidad-gobi erno-corporativo. Acesso em 31 mar. 2022.

NATURA. Compromisso com o Clima. Disponível em: <https://www.natura.com.br/blog/sustentabilidade/compromisso-com-oclima?iprom_id=omundoemaisbonito_nosso-jeito-fazerprodutos&iprom_name=destaque_icones&iprom_creative=mat_saibamais_compromisso-com-o-clima&iprom_pos=4>. Acesso em: 28 mar. 2022.

NATURA. Natura é uma das empresas mais sustentáveis do mundo. 23 de Janeiro de 2020. Disponível em: https://www.natura.com.br/blog/mais-natura/natura-e- uma -das emp resas-mais-sustentaveis-do-mundo . Acesso em: 30 mar. 2022.

PÊGAS, P. Manual de contabilidade tributária (9a. ed.). Tradução . Rio de Janeiro: Grupo Gen - Atlas, 2017.

RODRIGUES, R.; SILVA, G.; FAUSTINO, O. Subvenção e Assistência Governamental sob a Ótica do CPC 07: Reconhecimento Contábil após a Lei 11.638/2007 nas entidades privadas no estado de Pernambuco, Pernambuco, 2012

ROCHA, G.; RAUEN, A. Mais desoneração, mais inovação? Uma avaliação da recente estratégia brasileira de intensificação dos incentivos fiscais à pesquisa e desenvolvimento, Rio de Janeiro, 2018.

SILVA, C.; SILVA, J. Composição da Estrutura de Capital da Empresa Natura SA. Rio Grande do Sul, 2018.

UNITED NATIONS, THE GLOBAL COMPACT. Who cares wins. Connecting Financial Markets to a Changing World. United Nations, Geneva, 2004.

Downloads

Publicado

2023-07-28

Como Citar

Salzedas, L. F., & Gonzales, A. (2023). Benefícios Fiscais e Governança Corporativa - Como uma empresa destaque em ESG no Brasil evidencia e reconhece os incentivos: uma análise da Natura S.A. Redeca, Revista Eletrônica Do Departamento De Ciências Contábeis &Amp; Departamento De Atuária E Métodos Quantitativos, 10, e62165. https://doi.org/10.23925/2446-9513.2023v10id62165

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>