A ECONOMIA TRIBUTÁRIA PROPORCIONADA PELA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS DAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO
DOI:
https://doi.org/10.23925/2446-9513.2021v8i1p98-109Palabras clave:
Exclusão do ICMS, Base de cálculo PIS e COFINS, RE 574.706.Resumen
O Recurso Extraordinário n°574.706 julgado pelo STF em março/17, considerou inconstitucional o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Após 4 anos, em 2021, a modulação determinou que a exclusão do ICMS se dá pelo valor destacado em nota fiscal, contrariando a Receita Federal que havia determinado, através da Solução de Consulta n°13, que o valor a ser excluído era o ICMS a recolher. Objetivando identificar o benefício financeiro, recalculou-se as contribuições de 2018 e projetou-se para os demais períodos, uma amostra de 40 empresas tributadas pelo lucro presumido. Adotou-se uma pesquisa aplicada e quantitativa, sem adoção de métodos estatísticos. Assim, as empresas objeto de estudo, possuem aproximadamente R$ 1,5 milhão e meio pago a maior, representando uma redução de 15,30% para as indústrias e 23,28% para o comércio. Essas discussões tributárias demonstram como o profissional contábil necessita de atualização em relação as modificações tributárias e fiscais.
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