A LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Autori

DOI:

https://doi.org/10.23925/1980-8305.2020v23i35a3

Parole chiave:

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Liberdade Religiosa, Dignidade da Pessoa Humana.

Abstract

O objetivo deste artigo é abordar a recepção da Declaração Universal dos Direitos Humanos ao tema da Liberdade Religiosa e o contributo para a afirmação da liberdade individual concernente ao direito de manifestação de religião e crença, bem como a prática do culto em público ou particular.  Destacam-se, outrossim, o princípio de proteção às minorias religiosas e de isonomia, além da reflexão acerca dos limites desta temática no documento da ONU. A pesquisa caracterizou-se como estudo bibliográfico, com abordagem qualitativa. Conclui-se que cabe ao Estado proteger todas as religiões, mantendo a neutralidade e sem discriminar a liberdade religiosa, tida como direito individual e prerrogativa dos Direitos Humanos e afirmação da dignidade da pessoa humana.

Riferimenti bibliografici

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>. Acesso em 8 de abr. 2020.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra, Portugal: Almedina, 2003.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. CRP Constituição da república federativa anotada. Coimbra: Revista dos tribunais, 2007, p. 336-337.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

FILHO, Wladimir Brega, ALVES, Fernando de Brito. Da liberdade religiosa como direito fundamental: limites, proteção e efetividade. In Revista Argumenta, n.º 11, 2009. Disponível em: <http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/dow nload/144/144>. Acesso em 19 abr. 2020.

FISCHMANN, Roseli. Estado laico, educação, tolerância e cidadania: para uma análise da concordata Brasil-Santa Sé. São Paulo: Factash Editora, 2012.

GARCIA, Eusébio Fernandes. Los derechos de las minorias culturales. In: ______. Derechos de las minorias y los grupos diferenciados. Madrid: Imprenta Fareso: 1994.

GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do Trabalho dignidade da pessoa humana, no contexto da globalização econômica: problemas e perspectivas. São Paulo: LTr, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000.

MORANGE, Jean. Direitos Humanos e Liberdades Públicas. Eveline Bouteiller (trad.). São Paulo: Manole, 2004.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <http://www.educacao.mppr.mp.br/arquivos/File/dwnld/educacao_basica/educacao%20infantil/legislacao/declaracao_universal_de_direitos_humanos.pdf>. Acesso em 15 abr. 2020.

SANCHEZ, W. Lopes. Pluralismo Religioso: As religiões no mundo atual. Coleção temas do ensino religioso. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 2010.

SANTOS JUNIOR, Aloísio Cristovam dos. A liberdade de organização religiosa e o Estado laico brasileiro. São Paulo: Mackenzie, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.

WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na constituição: fundamentalismo, pluralismo, crença, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

Pubblicato

2020-08-11

Come citare

Ribeiro, A. C. (2020). A LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Último Andar, 23(35). https://doi.org/10.23925/1980-8305.2020v23i35a3