O embate de três existências prisionais (Caryl Chessman, José Acácio da Silva e Jack Henry Abbott) contra as vinganças penais de Estado. O poder de matar pelo código penal, o poder de incriminar da mídia, o poder de gerar criminosos dos reformatórios para jovens e os correlatos pena de morte, encarceramento para semi-imputável e pena de prisão perpétua, são discutidos no emaranhado da sociedade de controle cristalizando punições. O abolicionismo penal é abordado, então, como afirmação da vida.