O abolicionismo penal, em sua atualidade, como problematizador contundente do direito penal visa afirmar outros percursos para lidar com as situações hoje tipificadas como crimes. O abolicionismo investe em aproximações táticas com o direito civil e suas práticas conciliatórias, mas pretende ir além, com a invenção de modos libertários e não-encarceradores de lidar com situações-problema. Desse modo, o abolicionismo não pactua com os posicionamentos da criminologia crítica e do direito penal mínimo e, afastando-se do rótulo de utopia, se posiciona como prática viável no presente.Palavras-chave: abolicionismo penal, sociedade de controle, rebeldias.