A LEGISLAÇÃO DE 1890, MÃES SOLTEIRAS POBRES E O TRABALHO INFANTIL

Autores

  • Maria Aparecida C. R. Papali

Palavras-chave:

Tutela, mãe solteira pobre, órfãos.

Resumo

A exploração do trabalho do menor, do ingênuo e do órfão desvalido, filhos de ex-escravas, libertas e mulheres solteiras pobres foi amplamente difundido entre muitos fazendeiros e membros da elite no final da escravidão. Ao serem tutelados, tais menores eram encaminhados ao serviço doméstico ou ao trabalho na lavoura. Busca-se demonstrar, neste artigo, que o Decreto nº181 de janeiro de 1890, o qual buscou regulamentar o casamento civil, instalou também, entre os magistrados, muita confusão em relação ao pátrio poder das mães solteiras. Tal legislação dificultou ainda mais a luta de muitas mulheres solteiras pobres ao brigarem na justiça para terem seus filhos de volta.

Biografia do Autor

Maria Aparecida C. R. Papali

Doutora e Professora da Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP); coordenadora do Curso de História. Autora da obra Escravos, Libertos e Órfãos (Editora Annablume).

Downloads

Como Citar

Papali, M. A. C. R. (2011). A LEGISLAÇÃO DE 1890, MÃES SOLTEIRAS POBRES E O TRABALHO INFANTIL. Projeto História : Revista Do Programa De Estudos Pós-Graduados De História, 39. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/view/5842