A TEORIA FEMINISTA DO DIREITO E SUAS DEMANDAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.49385

Palavras-chave:

Teoria Feminista do Direito, Igualdade de Gênero, Direitos Humanos

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo estudar as reivindicações feministas por direitos, sob o nome de “teoria feminista do direito”. Para tanto, será feita pesquisa bibliográfica, utilizando-se, na escrita, o método dedutivo. A Teoria Feminista do Direito é uma “teoria crítica” relacionada a vários paradigmas do Direito. Justifica-se o estudo ora apresentado em decorrência de ainda ser escassa a bibliografia sobre o tema no Brasil. Além disso, é temática relevante para o tratamento jurídico das mulheres, a partir de suas demandas especificamente voltadas ao direito, em especial quanto à dignidade e à isonomia. Concluiu-se que a teoria feminista do direito é importante no que se relaciona às reivindicações pela igualdade de gênero, especialmente por sua relação estrita com os direitos humanos das mulheres.

Biografia do Autor

Mário Lúcio Garcez Calil, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, Paranaíba, MS

Pós-doutorado (bolsista PDJ-CNPQ) e estágio pós-doutoral (bolsista PNPD-CAPES) pela Fundação Eurípides Soares da Rocha de Marília. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). Professor Associado V da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. <mario.calil@yahoo.com.br>.

Debora Markman, Universidade Presbiteriana - MACKENZIE, São Paulo, São Paulo

Doutoranda em Ciências Sociais (UNICAMP). Mestre em Direito (UNIMEP). Especialista em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Constitucional (Faculdade Dom Alberto). Especialista em Advocacia Trabalhista (ESA-OAB/MG). Graduada em Direito pela (Universidade Presbiteriana Mackenzie). Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada.

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Publicado

2020-11-06