A TEORIA FEMINISTA DO DIREITO E SUAS DEMANDAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.49385

Palabras clave:

Teoria Feminista do Direito, Igualdade de Gênero, Direitos Humanos

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo estudar as reivindicações feministas por direitos, sob o nome de “teoria feminista do direito”. Para tanto, será feita pesquisa bibliográfica, utilizando-se, na escrita, o método dedutivo. A Teoria Feminista do Direito é uma “teoria crítica” relacionada a vários paradigmas do Direito. Justifica-se o estudo ora apresentado em decorrência de ainda ser escassa a bibliografia sobre o tema no Brasil. Além disso, é temática relevante para o tratamento jurídico das mulheres, a partir de suas demandas especificamente voltadas ao direito, em especial quanto à dignidade e à isonomia. Concluiu-se que a teoria feminista do direito é importante no que se relaciona às reivindicações pela igualdade de gênero, especialmente por sua relação estrita com os direitos humanos das mulheres.

Biografía del autor/a

Mário Lúcio Garcez Calil, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, Paranaíba, MS

Pós-doutorado (bolsista PDJ-CNPQ) e estágio pós-doutoral (bolsista PNPD-CAPES) pela Fundação Eurípides Soares da Rocha de Marília. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). Professor Associado V da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. <mario.calil@yahoo.com.br>.

Debora Markman, Universidade Presbiteriana - MACKENZIE, São Paulo, São Paulo

Doutoranda em Ciências Sociais (UNICAMP). Mestre em Direito (UNIMEP). Especialista em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Constitucional (Faculdade Dom Alberto). Especialista em Advocacia Trabalhista (ESA-OAB/MG). Graduada em Direito pela (Universidade Presbiteriana Mackenzie). Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada.

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Publicado

2020-11-06