INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E ANTI-SUBJETIVISMO: A RELAÇÃO ENTRE HERMENÊUTICA JURÍDICA E A DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50091Palavras-chave:
Hermenêutica filosófica, Interpretação jurídica, DemocraciaResumo
Esta pesquisa estabelece uma relação entre os aportes teóricos da hermenêutica filosófica da tradição fenomenológica e a subjetividade na interpretação jurídica, propondo uma reflexão crítica sobre o poder discricionário, a subjetividade do intérprete e o livre convencimento, observando a ausência dos ideais fenomenológicos sobre o papel do julgador.Referências
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648