A (in) existência de conflito entre os direitos à liberdade religiosa e à saúde: o dever do Estado de fornecer tratamento alternativo para Testemunhas de Jeová
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50889Palavras-chave:
Liberdade religiosa, Saúde, Transfusão sanguínea, Testemunhas de Jeová, ProporcionalidadeResumo
O presente trabalho objetiva demonstrar a constitucionalidade do custeio pelo Estado de tratamentos alternativos independentes de transfusão sanguínea a Testemunhas de Jeová, ainda que não abarcados pela rede pública de saúde, por meio do estudo do caso do Recurso Extraordinário nº 979.742, cujo julgamento encontra-se pendente no Supremo Tribunal Federal. Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa teórica, por intermédio de revisão bibliográfica de livros, artigos científicos, dissertações de mestrado e doutrina jurídica, bem como de análise dos textos do site oficial mundial das Testemunhas de Jeová, da jurisprudência e a legislação nacional pertinente ao tema. Concluiu-se, a partir das informações colhidas, que o financiamento de terapias compatíveis com as crenças das Testemunhas de Jeová é um mister, a fim de assegurar os direitos fundamentais à liberdade religiosa, à saúde e à igualdade e de concretizar o objetivo da República Federativa brasileira de construir uma sociedade fraterna com a garantia adicional de um melhor custo-efetividade dos tratamentos.
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