A cláusula compromissória como instrumento adequado de acesso à justiça no pós-pandemia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.i3.53797

Palavras-chave:

Autonomia Privada, Cláusula compromissória, Instrumento adequado, Acesso à justiça, Pós-pandemia, Arbitragem

Resumo

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, as partes possuem ampla liberdade para elegerem a arbitragem como método adequado de resolução das suas disputas, restando analisar se é possível, no exercício dessa autonomia, a contratação de cláusula compromissória que permita dispor da arbitragem e, no mesmo instrumento, de outras  formas de resolução de conflitos, como a justiça estatal, a depender de alguma situação  específica, a exemplo de determinado contrato ou cláusula contratual ou, ainda, do valor  envolvido na disputa e, em caso positivo, se esse instituto pode representar um efetivo  instrumento de acesso à justiça, apresentando como justificativa a grave crise que provavelmente iremos atravessar no período pós-pandemia, o aumento da utilização da via arbitral como método adequado de solução de controvérsias e a ausência de trabalhos específicos sobre o assunto, tratando-se de uma abordagem original e inédita. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, inferindo-se, ao final, que respeitados alguns limites, a cláusula compromissória pode configurar interessante instrumento de ampliação do acesso à justiça. 

Biografia do Autor

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Ribeirão Preto, SP

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação da UNAERP Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro de listas referenciais de árbitros. Sócio da CAMES.

           

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Ribeirão Preto, SP

Mestre e doutorando em Direitos Coletivos e da Cidadania pela UNAERP. Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Jaboticabal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Member of the Advisory Council of Brazilian Journal of Research and Studies Journal (BRaS-J). Member of Research Group Constitutional Studies (BRaS). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil da UNAERP. Professor de Cursos de Pós-graduação e Graduação.

                 

Ronaldo Fenelon Santos Filho, Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Ribeirão Preto, SP

Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Doutorando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Atualmente é Head do Jurídico do Grupo SEB - Maple Bear, professor - Atame Pós-Graduação e Cursos e professor de processo civil da Universidade de Ribeirão Preto

     

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Publicado

2021-12-20