A cláusula compromissória como instrumento adequado de acesso à justiça no pós-pandemia
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.i3.53797Palavras-chave:
Autonomia Privada, Cláusula compromissória, Instrumento adequado, Acesso à justiça, Pós-pandemia, ArbitragemResumo
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, as partes possuem ampla liberdade para elegerem a arbitragem como método adequado de resolução das suas disputas, restando analisar se é possível, no exercício dessa autonomia, a contratação de cláusula compromissória que permita dispor da arbitragem e, no mesmo instrumento, de outras formas de resolução de conflitos, como a justiça estatal, a depender de alguma situação específica, a exemplo de determinado contrato ou cláusula contratual ou, ainda, do valor envolvido na disputa e, em caso positivo, se esse instituto pode representar um efetivo instrumento de acesso à justiça, apresentando como justificativa a grave crise que provavelmente iremos atravessar no período pós-pandemia, o aumento da utilização da via arbitral como método adequado de solução de controvérsias e a ausência de trabalhos específicos sobre o assunto, tratando-se de uma abordagem original e inédita. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, inferindo-se, ao final, que respeitados alguns limites, a cláusula compromissória pode configurar interessante instrumento de ampliação do acesso à justiça.
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