La cláusula arbitral como instrumento adecuado para el acceso a la justicia en las pospandemias

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.i3.53797

Palabras clave:

Arbitraje, Autonomía privada, Clausula de arbitraje, Instrumento apropiado, Acceso a la justicia, Pospandémica

Resumen

De acuerdo con la ley brasileña, las partes son libres de elegir el arbitraje para resolver sus controversias, surgen dudas sobre si es posible optar por el arbitraje y, en el mismo contrato, por otras formas de resolución de conflictos, como el poder judicial, dependiendo de las circunstancias. situación concreta, como un contrato específico o cláusula contractual o el monto involucrado en la controversia y, de ser así, si ese instituto puede representar un instrumento efectivo de acceso a la justicia, presentando como justificación la grave crisis que probablemente atravesemos en el período pospandémico, el mayor uso del arbitraje como método adecuado de solución de controversias y la ausencia de trabajos específicos sobre el tema, siendo un enfoque original y sin precedentes. El método adoptado fue el hipotético-deductivo,  implicando, en definitiva, que  respetando algunos límites, la cláusula  arbitral puede ser un  instrumento interesante para ampliar  el acceso a la justicia.

Biografía del autor/a

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, Ribeirão Preto, SP

Profesor Titular del Programa de Posgrado de la UNAERP Magíster y Doctor en Derecho de la Pontificia Universidad Católica de São Paulo - PUC / SP. Abogado del Estado de São Paulo. Miembro de la Comisión Especial de Arbitraje del Consejo Federal de la OAB. Miembro de listas de referencia de árbitros. Socio de CAMES.

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, Ribeirão Preto, SP

Estudiante de Máster y Doctorado en Derechos Colectivos y Ciudadanos en UNAERP. Juez Titular del 2º Juzgado Civil de Jaboticabal - Tribunal de Justicia del Estado de São Paulo. Miembro del Consejo Asesor de la Revista Brasileña de Investigaciones y Estudios (BRaS-J). Miembro del Grupo de Investigación en Estudios Constitucionales (BRAS). Coordinador del Curso de Especialización en Derecho Civil y Procesal Civil de la UNAERP. Profesor de cursos de posgrado y pregrado.

Ronaldo Fenelon Santos Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, Ribeirão Preto, SP

Magíster en Derecho por la Universidad de Ribeirão Preto. Doctor en Derecho por la Universidad de Ribeirão Preto. Actualmente es Jefe del Departamento Jurídico del Grupo SEB - Maple Bear, profesor - Estudios y Cursos de Postgrado Atame y profesor de procedimiento civil en la Universidad de Ribeirão Preto.

Citas

ALMEIDA, Caroline Sampaio de. A cláusula compromissória arbitral: uma perspectiva comparada do direito canadense e do direito brasileiro. 2013. 453 p. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-05122013-151903/publico/Tese_doutorado_A_clausula_compromissoria_arbitral_Caroline_Sampaio_de_Almeida.pdf. Acesso em: 05 out. 2020.

AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A autonomia privada como princípio fundamental da ordem estrutural e funcional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 26, n. 102, abr./jun. 1989, p. 207-230. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181930. Acesso em: 05 out. 2020.

APRIGLIANO, Ricardo de Carvalho. A ordem pública no direito processual civil. 2010. 329 p. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2010.

ARRUDA ALVIM, José Manoel de. Sobre a natureza jurisdicional da arbitragem. In: CAHALI, Francisco José; RODOVALHO, Thiago; FREIRE, Alexandre (Coord.). Arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 06 out. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Brasília, 2010a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Diário Oficial da União. Brasília, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União. Brasília, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.129, de 16 de maio de 2015. Diário Oficial da União. Brasília, 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13129.htm. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no CC 113.260/SP. Relator: João Otávio Noronha. j. 08 set. 2010b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no REsp 606.345-RS. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, 17.05.2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no REsp 612.439-RS. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, j. 25.10.2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no REsp 904.813/PR. Relatora: Min. Nancy Andrighi, j. 20.10.2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no REsp 1.331.100/BA. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti, Relator para o acórdão: Min. Raul Araújo, j. 17.12.2015c.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no REsp 1.465.535/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, j. 21.06.2016.

CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: mediação, conciliação, tribunal multiportas. 7. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Arbitragem. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 1997.

CAMES. Arbitragem CAMES. 2021. Disponível em: https://www.camesbrasil.com.br/arbitragem/. Acesso em: 15 fev. 2021.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Elle Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CHACEL, Julian; LOSS, Juliana. A gestão extrajudicial de disputas e o tempo. Cadernos FGV Projetos, [s.i.], abr./mai., 2017, nº 30.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Arbitragem na teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2013.

ESCOBAR, Marcelo Ricardo. O Paradoxo da Escolha dos Árbitros para a Configuração de um Processo Tributário Equitativo e a Proposta de um Sistema ElásticoPragmático-Acadêmico Escalonado Aberto de Escolha dos Julgadores. In: FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; LUCON, Paulo Henrique dos Santos (Coord.). Arbitragem: 5 anos da Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Ribeirão Preto: Migalhas, 2020.

FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; MONTES NETTO, Carlos Eduardo; CASTRO, Luiz Guilherme Castro. Aplicação do Artigo 97 da Constituição Federal na Arbitragem. In: FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; LUCON, Paulo Henrique dos Santos (Coord.). Arbitragem: 5 anos da Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Ribeirão Preto: Migalhas, 2020.

FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; ROCHA, Matheus Lins; FERREIRA, Débora Cristina Fernandes Ananias Alves. Lei de Arbitragem: comentada artigo por artigo. Comentada artigo por artigo. São Paulo: Juspodivm, 2019.

FICHTNER, José Antonio; MANNHEIMER, Sergio Nelson; MONTEIRO, André Luís. Teoria geral da arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Arbitragem, jurisdição e execução. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

GIANDOSO, Wanessa de Figueiredo. A autonomia privada na arbitragem. Disponível em: http://www.revistasapereaude.org/index.php/edicoes/anos-anteriores/ano-2-vol-1-12/ano-2-volume-11-junho-2014/send/70-06-2014-ano-2-volume-11/109-a-autonomia-privada-na-arbitragem. Acesso em 16 set. 2020.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

GUERRERO, Luis Fernando. Arbitrabilidade: Algo de Revolucionário nos 5 anos da lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015?. In: FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; LUCON, Paulo Henrique dos Santos (Coord.). Arbitragem: 5 anos da Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Ribeirão Preto: Migalhas, 2020.

LIMA, Bernardo. A arbitrabilidade do dano ambiental. São Paulo: Atlas, 2010.

MANGE, Flavia Fóz. Processo arbitral transnacional: reflexões sobre as normas que regem os aspectos procedimentais da arbitragem. 2012. 331 p. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2012, p. 47. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-16052013-134325/publico/Mange_Flavia_Foz_Tese_versao_corrigida13_08_2012_completa.pdf. Acesso em: 26 ago. 2020.

MARTINS, Pedro Batista. Apontamentos sobre a Lei de Arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MARTINS-COSTA, Judith. Mercado e solidariedade social entre cosmos e táxis: a boa-fé nas relações de consumo. In: MARTINS-COSTA, Judith (org.). A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

NERY, Ana Luiza. Arbitragem coletiva. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Acórdão na Apelação Cível 1668801-0. Relator: Des. Luiz Antônio Barry, Relator para o acórdão: Ramon de Medeiros Nogueira, j. 22.08.2017.

PARIZOTTO, Pedro Teixeira Mendes. Cláusula de jurisdição híbrida: panorama internacional e perspectivas nacionais. Revista Brasileira de Arbitragem, v. 16, n. 64, dez. 2019, p. 11-38.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina; MAZZOLA, Marcelo. A cooperação como elemento estruturante da interface entre o Poder Judiciário e o Juízo Arbitral. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, ano 11, v. 18, n. 3, set./dez. 2017, p. 198-218.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina; MAZZOLA, Marcelo. Manual de mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

PUGLIESE, Antonio Celso Fonseca; SALAMA, Bruno Meyerhof. A economia da arbitragem. Revista Direito GV, São Paulo, jan./jun., 2008.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Acórdão na Apelação Cível 70061933357. Relator: Des. Voltaire de Lima Moraes, j. 07.05.2015.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão na Apelação Cível 0198399-49.2012.8.26.0100. Relator: Des. Melo Bueno, j. 24.08.2015a.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão na Apelação Cível 296.036-4/4. Relator: Des. Sousa Lima, j. 13.11.2003.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão na Apelação Cível 9072852-59.2006.8.26.0000. Relator: Des. Fernandes Lobo, j. 24.11.2011.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão no Agravo de Instrumento 0096767-62.2007.8.26.0000. Relator: Des. Elcio Trujillo, j. 30.05.2007.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acórdão no Agravo de Instrumento 2218044-64.2014.8.26.0000. Relator: Des. Ênio Zuliani, j. 03.02.2015b.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Arbitragem: mediação, conciliação e negociação. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SESTER, Peter Christian. Comentários à Lei de Arbitragem e à Legislação Extravagante. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

SICA, Heitor Vitor Mendonça; PIMENTEL, Wilson. Custo do Processo Arbitral versus Custo do Processo Judicial: uma Análise Econômica da Realidade Brasileira. RBA. n. 68, São Paulo, p. 42-66, out./dez. 2020.

STRENGER, Irineu. Comentários à lei brasileira de arbitragem. São Paulo, LTr, 1998.

TEPEDINO, Gustavo. Arbitragem e autonomia privada: a importância da boa-fé objetiva na delimitação do consentimento. Quaestio Juris. vol. 09, n. 01, Rio de Janeiro, 2016, p. 604-619.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, v. III.

Publicado

2021-12-20