Controle Preventivo dos Tribunais de Contas como forma de combate a irregularidades na Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.i3.55373Palavras-chave:
Tribunal de contas, Controle preventivo, Poder Legislativo, Licitações, AuditoriasResumo
O presente artigo analisa como se procede o controle preventivo feito pelos Tribunais de Contas, tendo como ênfase o Tribunal de Contas da União, e como esse controle poderia solucionar grande parte dos problemas relativos a desvios e danos ao erário em todo o Brasil. Ao analisar o arcabouço normativo que estabelece os deveres e poderes do TCU, somado à sua jurisprudência e artigos publicados ao longo dos anos sobre esta atuação, vemos a evolução do entendimento da Corte sobre a utilização dos procedimentos de controle preventivo, dado que a mera atuação educativa e o controle à posteriori não foram o suficiente para impedir irregularidades (em latu sensu, abarcando desde atos de improbidade até crimes contra à Administração Pública). O artigo se divide em dois eixos centrais: a explicação do que seria o controle preventivo e as medidas a serem tomadas em sede deste controle quando se encontra uma irregularidade. Dentro do exposto neste artigo, concluímos que a Corte de Contas Federal, além de possuir as competências e os poderes inerentes e necessários para a realização de um efetivo controle preventivo, deve o fazer como forma de evitar danos ao erário e até mesmo o engessamento dos investimentos públicos que podem ocorrer com uma eventual paralisação de uma obra devido à suspensão de um contrato por irregularidades.
Referências
ANDRADE, Débora de Assis Pacheco. Limites do controle do Tribunal de Contas da União sobre contratações públicas. Tese (Mestrado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Clovis Beznos. São Paulo, 2016.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
BARROS, Marcio dos Santos. Comentários sobre licitações e contratos administrativos. Belo Horizonte: NDJ, 2005.
BIM, Eduardo Fortunato. O Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas nas licitações e nos contratos administrativos. Interesse Público – IP. Belo Horizonte, n. 36, p. 363-386, mar./abr. 2006.
CABRAL, Flávio Garcia. Medidas cautelares administrativas: regime jurídico da cautelaridade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
DAL POZZO, Gabriela Tomaselli Gonçalves. As Funções do Tribunal de Contas e o Estado de Direito. Tese (Mestrado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientadora: Maria Garcia. São Paulo, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Curso de Processo Penal. 9ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira de 1988. Vol. II. São Paulo: Saraiva, 1992.
FREIRE, André Luiz. Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. São Paulo; Malheiros, 2008.
LIMA, Guilherme Corona Rodrigues. O controle prévio dos editais de licitação pelos tribunais de contas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
MAGALHÃES JUNIOR, Antônio Silvio. O Controle Externo da Administração Pública pelo Tribunal de Contas, p. 13 apud DAL POZZO, Gabriela Tomaselli Gonçalves. As Funções do Tribunal de Contas e o Estado de Direito. Tese (Mestrado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientadora: Maria Garcia. São Paulo, 2008.
MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MILESKI, Helio Saul. O controle da gestão pública, São Paulo: RT, 2003.
PELEGRINI, Márcia. A competência sancionatória do Tribunal de Contas no exercício da função controladora – contornos constitucionais. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientadora: Lucia Valle Figueiredo.
RAMALHO, Dimas. Controle Externo Preventivo. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-controle-externo-preventivo-dimas-ramalho.
SCARPINELLA BUENO, Cássio. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.
SOUSA JUNIOR, José Geraldo de Sousa Junior, organizador; Arsênio José da Costa Dantes ... [et al.]. Sociedade democrática, direito público e controle externo. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2006.
SUNDFELD, Carlos Ary e CÂMARA, Jacintho Arruda. Competências de controle dos Tribunais de Contas – possibilidades e limites. In SUNDFELD, Carlos Ary (Org.). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Direitos Democráticos & Estado Moderno
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Revista DD&EM - ISSN 2675-7648