Controle Preventivo dos Tribunais de Contas como forma de combate a irregularidades na Administração Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.i3.55373

Palavras-chave:

Tribunal de contas, Controle preventivo, Poder Legislativo, Licitações, Auditorias

Resumo

O presente artigo analisa como se procede o controle preventivo feito pelos Tribunais de Contas, tendo como ênfase o Tribunal de Contas da União, e como esse controle poderia solucionar grande parte dos problemas relativos a desvios e danos ao erário em todo o Brasil. Ao analisar o arcabouço normativo que estabelece os deveres e poderes do TCU, somado à sua jurisprudência e artigos publicados ao longo dos anos sobre esta atuação, vemos a evolução do entendimento da Corte sobre a utilização dos procedimentos de controle preventivo, dado que a mera atuação educativa e o controle à posteriori não foram o suficiente para impedir irregularidades (em latu sensu, abarcando desde atos de improbidade até crimes contra à Administração Pública). O artigo se divide em dois eixos centrais: a explicação do que seria o controle preventivo e as medidas a serem tomadas em sede deste controle quando se encontra uma irregularidade. Dentro do exposto neste artigo, concluímos que a Corte de Contas Federal, além de possuir as competências e os poderes inerentes e necessários para a realização de um efetivo controle preventivo, deve o fazer como forma de evitar danos ao erário e até mesmo o engessamento dos investimentos públicos que podem ocorrer com uma eventual paralisação de uma obra devido à suspensão de um contrato por irregularidades.

Biografia do Autor

Christianne de Carvalho Stroppa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha de Marília (1990). Doutora(2019) e Mestre (2013) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2013). Assessora de Gabinete na Assessoria Jurídica de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Ex-Assessora Jurídica na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo. Ex-Procuradora da Universidade de São Paulo. Atualmente é Professora de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professora Titular da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, do Instituto de Direito Administrativo Paulista ? IDAP e do Instituto dos Advogados de São Paulo ? IASP. Ministra Simpósios e Treinamentos na área de Licitações e Contratos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional e Municipal. É sócia do escritório Carvalho Stroppa Sociedade de Advogados, atuando profissionalmente nas áreas de Direito Administrativo, com enfoque especial em Licitações e Contratos. 

Artur Giolito Melissopoulos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (2019). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo

Referências

ANDRADE, Débora de Assis Pacheco. Limites do controle do Tribunal de Contas da União sobre contratações públicas. Tese (Mestrado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientador: Clovis Beznos. São Paulo, 2016.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

BARROS, Marcio dos Santos. Comentários sobre licitações e contratos administrativos. Belo Horizonte: NDJ, 2005.

BIM, Eduardo Fortunato. O Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas nas licitações e nos contratos administrativos. Interesse Público – IP. Belo Horizonte, n. 36, p. 363-386, mar./abr. 2006.

CABRAL, Flávio Garcia. Medidas cautelares administrativas: regime jurídico da cautelaridade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

DAL POZZO, Gabriela Tomaselli Gonçalves. As Funções do Tribunal de Contas e o Estado de Direito. Tese (Mestrado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientadora: Maria Garcia. São Paulo, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Curso de Processo Penal. 9ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira de 1988. Vol. II. São Paulo: Saraiva, 1992.

FREIRE, André Luiz. Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. São Paulo; Malheiros, 2008.

LIMA, Guilherme Corona Rodrigues. O controle prévio dos editais de licitação pelos tribunais de contas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

MAGALHÃES JUNIOR, Antônio Silvio. O Controle Externo da Administração Pública pelo Tribunal de Contas, p. 13 apud DAL POZZO, Gabriela Tomaselli Gonçalves. As Funções do Tribunal de Contas e o Estado de Direito. Tese (Mestrado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientadora: Maria Garcia. São Paulo, 2008.

MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MILESKI, Helio Saul. O controle da gestão pública, São Paulo: RT, 2003.

PELEGRINI, Márcia. A competência sancionatória do Tribunal de Contas no exercício da função controladora – contornos constitucionais. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Orientadora: Lucia Valle Figueiredo.

RAMALHO, Dimas. Controle Externo Preventivo. São Paulo: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-controle-externo-preventivo-dimas-ramalho.

SCARPINELLA BUENO, Cássio. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de Sousa Junior, organizador; Arsênio José da Costa Dantes ... [et al.]. Sociedade democrática, direito público e controle externo. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2006.

SUNDFELD, Carlos Ary e CÂMARA, Jacintho Arruda. Competências de controle dos Tribunais de Contas – possibilidades e limites. In SUNDFELD, Carlos Ary (Org.). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013.

Downloads

Publicado

2021-12-20