Neutralidade de rede de computadores e os direitos e garantias fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.4.56520

Palavras-chave:

Marco Civil da Internet. Tráfego. Direitos Fundamentais. Neutralidade. Princípio.

Resumo

Este artigo busca destacar a natureza de direito fundamental da neutralidade de rede, princípio consagrado nos artigos 3º e 9º da Lei nº 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet. Pretende, portanto, à luz do artigo 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988, demonstrar que se trata de um direito fundamental e, por conseguinte, garantia de tratamento isonômico do usuário. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como dedutiva, descritiva e bibliográfica. Constata-se que a neutralidade de rede, embora tenha sido elevada a status legal com o advento do Marco Civil da Internet, já era discutida desde 2009, quando editados os princípios norteadores da governança na internet. Porém, ao ser reconhecida como princípio, a neutralidade de rede impõe deveres aos provedores para que assegure a todos não apenas o acesso à internet, mas que não priorize ou discrimine determinadas informações, produtos e serviços na rede mundial de computadores. Portanto, para que a neutralidade de rede seja efetivamente observada, todos os indivíduos devem ter acesso igualitário a tudo o que o mundo digital tem para ofertar, sob pena de serem os responsáveis pelo tratamento discriminatório no tráfego de dados responsabilizados por afronta a esta importante garantia fundamental.

Biografia do Autor

Luiz Antonio Santos, Centro Universitário de Bauru - CEUB, ITE, Bauru, BR

Titulo de mestre em Direito e Desenvolvimento pela Faculdade IDP (2020) e Doutorando pelo Instituto Toledo de Ensino (Ite). Possui graduação em Direito pela Faculdade Mario Schenberg de Cotia São Paulo (2011), graduação em Filosofia pela Universidade de Santa Catarina (Unisul) (2011). Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal, pelo Centro Universitário Leonardo da Vince (2013/2015). Pós graduado em Direito Médico, pelo Centro Universitário de Araraquara (2014/2016 ). Pós Graduado em Medicina Legal e Ciências Forenses pela Faculdade UNYLEYA (2018/2019). E formado na Pós Graduação em Ciências Criminais pela (PUC_Minas) ? Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2017/2019). Especialização no Tribunal do Júri e na Vara da Infância e Juventude pela Escola Superior de Advocacia (2015). Estagiou no Direito Criminal com um dos maiores criminalistas do Brasil, o Douto doutrinador e professor Dr. Cezar Roberto Bitencourt e atua em diversos processos junto com Cezar Bitencourt. Atualmente é advogado proprietário do escritório Luiz Antônio Santos Sociedade Individual de Advocacia, com site (www.luizantonio.adv.br). Advoga na área criminal, principalmente nos seguintes temas: direito penal, direito penal privado e empresarial, Tribunal do Júri, crimes econômicos, crimes políticos, licitatórios, tributários, financeiros, falimentares, crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administração pública. Luiz Antonio é Autor do livro: Compliance Como Mecanismo de Combate a Corrupção: Comparativo da Legislação Brasileira, Com a Perspectiva Internacional.

Eliana Franco Neme, Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP

Mestre e Doutora em Direito Constitucional. Professora Associada da Universidade de São Paulo - USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto na área de Direito Público com ênfase em direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Professora do Centro Universitário de Bauru, no Centro de Pós Graduação em Direito, Cursos de Mestrado e Doutorado incluídos na área de concentração: "Sistema Constitucional de Garantia de Direitos". Tem experiência na área de Direito, especialmente em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, constitucional, constituição federal, constituição e Brasil, direitos humanos em juízo, direitos humanos nas cortes internacionais, tribunais internacionais e jurisprudência internacional. Trabalha atualmente com o sistema constitucional de proteção das minorias, com a proteção da intimidade, e com a Proteção dos Animais.

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Publicado

2022-05-31