O Direito penal e o direito administrativo sancionador como peças do macrossistema punitivo brasileiro e a rejeição ao BIS IN IDEM

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.4.56629

Palavras-chave:

Direito Penal, Direito Administrativo Sancionador, Independência, Mitigada, Bis in idem

Resumo

A presente pesquisa trata sobre o macrossistema punitivo brasileiro, abarcando principalmente os sistemas sancionatórios do Direito Penal e do Direito Administrativo Sancionador, recorrendo ao método dedutivo e partindo da premissa que essas esferas sancionatórias são peças menores deste complexo macrossistema. O estudo contempla uma análise dos pontos de contato existentes entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador, sob o aspecto de uma relativa dependência ou subordinação do segundo em relação ao primeiro. A aproximação desses microssistemas punitivos foi investigada sob determinadas condições de similitude destacadas em precedentes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Supremo Tribunal Federal, para compreender o significado da independência mitigada entre eles. Após o escrutínio da premissa, identificou-se a seguinte situação problema: Qual o grau de vinculação da sentença absolutória criminal sobre o mesmo conjunto fático-probatório objeto de apuração na seara do Direito Administrativo Sancionador? Como hipótese de pesquisa, tendo como parâmetro o estado da arte sobre a temática, apurou-se que a doutrina e a jurisprudência dominantes defendem a independência desses sistemas punitivos, porém, verificou-se que existem outros aspectos valorativos do Direito Penal que podem refletir no campo de atuação do Direito Administrativo Sancionador. Constatou-se que exsurge na doutrina e na jurisprudência uma nova linha hermenêutica que repele a punição em duplicidade (ne bis in idem) sob o argumento da independência mitigada dessas esferas sancionadoras. A presente pesquisa desenvolveu-se neste norte com a finalidade de definir um modelo sancionatório lastreado na independência mitigada das esferas punitivas com ascendência hierárquica do Direito Penal.

Biografia do Autor

Jean Colbert Dias, Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba

Doutorando e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA - PR. Professor de Direito Penal e Processo Penal da UNICESUMAR – Campus de Curitiba - PR. Professor de pós-graduação lato sensu do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Advogado Sênior do Escritório Dias & Ferreira Advogados Associados.

Anderson Ferreira, Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba, PR, Brasil

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pela Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Advogado Sênior do Escritório Dias & Ferreira Advogados Associados.

Fernando Gustavo Knoerr, Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba, PR, Brasil

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra. Professor do Mestrado e Doutorado - UNICURITIBA - PR. Professor do Mestrado na UCAM - RJ. Advogado Sênior do Escritório Séllos Knoerr - Sociedade de Advogados.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 26 ed. vol 1. São Paulo: Saraiva, 2020.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 set. de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 9 de set. de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 11 nov. de 2020.

BRASIL. Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 19 out. de 2020.

BRASIL. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 9 set. de 2020.

BRASIL. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 11 nov. de 2020.

BRASIL. STF. HC 15.8319. 2 T. Rel. Min Gilmar Mendes. j. em 26/06/2018. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392409/false>. Acesso em: 11 nov. de 2020.

BRASIL. STF. Medida Cautelar na Reclamação nº. 41.557-SP. 2T. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 30/06/2020. Disponível em <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343654221&ext=.pdf> Acesso em: 7 nov. de 2020.

BRASIL. STF. Reclamação nº. 41.557-SP. 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, j. 15/12/2020, DJe 10/03/2021. Disponível em:< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755279509> Acesso em 20 de mar. 2021.

BRASIL. STF. RE 1044681 Agr., rel. Min. Dias Toffoli, 6/3/2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14531245>. Acesso em: 11 nov. de 2020.

COSTA, Helena Regina Lobo da. Direito Penal Econômico e Direito Administrativo Sancionador – ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. Tese de Livre-Docência apresentada na Universidade de São Paulo (USP), em 2013. Disponível em <https://repositorio.usp.br/item/002462095>, Acesso em: 8 out. de 2020.

COSTA RICA, São José. Convenção americana sobre direitos humanos. Conferência Especializada sobre Direitos Humanos, assinada em 22/11/1969. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em 24 de nov. 2020.

FRANÇA, Phillip Gil. O Controle da Administração Pública: Discricionariedade, tutela jurisdicional, regulação econômica e desenvolvimento. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FRANÇA, Estrasburgo. Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Estrasburgo. Protocolo n° 7, assinado em 22/11/1984. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/documents/convention_por.pdf>. Acesso em 24 de nov. 2020.

FRANÇA, Estrasburgo. TEDH. Corte EDH. Caso de Engel e outros contra Países Bajos, Sentença de 23 de novembro de 1976, Demanda Nº 00005100/71; 00005101/71; 00005354/72; 00005370/72. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/sites/search_eng/pages/search.aspx#{%22fulltext%22:[%22engel%22],%22contentlanguage%22:[%22POR%22]}>. Acesso em: 5 out. de 2020.

FRANÇA, Estrasburgo. TEDH. Acórdão Öztürk de 21 de Fevereiro de 1984, série A, n.° 73, § 56. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/sites/search_eng/pages/search.aspx#{%22fulltext%22:[%22%C3%96zt%C3%BCrk%22]}>. Acesso em: 5 out. de 2020.

FRANÇA, Estrasburgo. TEDH. Caso Sergey Zolotukhin v. Russia (2009). In: Guide on Article 4 of Protocol nº. 7 to the European Convention on Human Rights.Right not to be tried or punished twice. Updated on 30 April 2020. Disponível em: <https://www.echr.coe.int/Documents/Guide_Art_4_Protocol_7_ENG.pdf>. Acesso em: 11 nov. de 2020.

LOPES JR. Aury; e SABOYA, Keity. Limite penal: Medida cautelar da Reclamação 41.557/SP e o ne bis in idem: um bom começo. Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2020, 8h00. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jul-10/limite-penal-cautelar-reclamacao-41557sp-ne-bis-in-idem-bom-comeco#sdfootnote6sym>. Acesso em: 11 nov. de 2020.

MARQUES, Mauro Campbell, coord. Improbidade Administrativa. Temas Atuais e Controvertidos. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, p. 320; in SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; e MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

OLIVEIRA, Ana Carolina. Direito de Intervenção e Direito Administrativo Sancionador: o pensamento de Hassemer e o Direito Penal brasileiro. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito de São Paulo – USP, 2012. p. 128. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-13082013-112549/publico/Ana_Carolina_Carlos_de_Oliveira_Integral.pdf>. Acesso em: 19 out. de 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 123.

SILVA SÁNCHEZ, José-María. La Expansión de Derecho Penal. Aspectos de la política criminal em las sociedades postindustriales. 2 ed. Madrid: Civitas Ediciones, 2001.

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Publicado

2022-05-31