A Importância do ativismo judicial no acesso a direitos humanos na América Latina

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.5.57025

Palavras-chave:

ativismo judicial, separação de poderes, direitos humanos, políticas públicas, Poder Judiciário, América Latina, ativismo dialógico

Resumo

Aborda, na perspectiva de direitos humanos, o papel do ativismo judicial na América Latina, considerando o contexto econômico e social da América Latina, em especial o Brasil, uma nova abordagem do ativismo judicial e os resultados na efetiva implementação de políticas públicas. Tendo em conta as críticas direcionadas a uma atuação mais ativa do Poder Judiciário, busca identificar em que medida tal postura tem sido fundamental no acesso a direitos humanos por populações em situações de vulnerabilidade. O referencial teórico tem assento na concepção de ativismo judicial e justiça democrática delineados, respectivamente por Enterria, Rodrígues-Garavito e Sousa Santos, em oposição ao posicionamento de Scalia. Trata-se de pesquisa exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos, documentais e método dialético, com recurso de decisões jurisprudenciais.

Biografia do Autor

Edna Raquel Hogemann, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação

Advogada desde 1999. Pós-Doutora em Direito, pela Universidade Estácio de Sá/RJ, Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2006), Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2002), Pós-Graduação Lato Sensu em Bioética, pela Red Bioética UNESCO (2010), Pós-Graduação Lato-Sensu em História do Direito Brasileiro, pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (2007), Graduada em Jornalismo, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1977) e Bacharel em Direito pela Universidade do Grande Rio (1999). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Decana , da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UniRio. Pesquisadora do GGINNS - Global Comparative Law: Governance, Innovation and Sustainability (Bioethics, Biolaw, Biotecnology) , do Grupo Direito Humanos e Transformação Social e do Instituto EthikAI- AIEthics. Com experiência no desenvolvimento de projetos pedagógicos, desde a concepção até a implantação, incluindo elaboração de planos de ensino, planos de aula, itens de avaliação e gerenciamento de equipe de docentes. Autora de livros didáticos, conteúdo de aulas on-line e itens de avaliação para disciplinas presenciais e a distância, além de experiência em gravação de videoaulas, coordenação e na produção de materiais didáticos para disciplinas em EAD para graduação e pós-graduação desde 2006.

Orlando Padeiro Filho, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação

 Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito e em Gestão Pública pela
Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Possui graduação em Engenharia de Computação pela Universidade de São Paulo (2003) e graduação em Direito pela Faculdade de Direito da mesma Universidade (2016). É Auditor Fiscal da Receita Estadual do Governo do Estado do Rio de Janeiro desde 2012. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atuou também como Analista de Planejamento e Orçamento do Estado de São Paulo por três anos, com experiência em Gestão Pública. Atuou também por mais de dez anos na área de Engenharia de Computação em consultoria, desenvolvimento e implementação de Sistemas de Informação.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª edição, 4ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editora, 2008.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. A teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. Zilda Hutchinson Schild Silva (trad.). São Paulo: Landy, 2005.

AVRITZER, Leonardo e SANTOS, Boaventura de Souza. Introdução: Para Ampliar o Cânone Democrático. In Democratizar a Democracia: os Caminhos da Democracia Participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Como os juízes decidem? Proximidades e divergências entre as teorias da decisão de Jürgen Habermas e Niklas Luhmann. Santa Catarina: Revista Sequência, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: SOUZA BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. RDE. Revista de Direito do Estado, v. 13, 2009.

BAXI, Upendra. The future of Human Rights. Oxford: Oxfors University, 2002.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993.

CAPPELLETTI, Mauro. Tutela dos interesses difusos. Revista da AJURIS. Porto Alegre, ano XII, nº 33, 169-182, março, 1985.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2020 (ano-base 2019). Disponível no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020- atualizado-em-25-08-2020.pdf. Consulta realizada em 08/08/2021.

COUNCIL OF EUROPE EUROPEAN COMMISSION FOR THE EFFICIENCY OF

JUSTICE (CEPEJ). Disponível no endereço eletrônico: https://www.coe.int/en/web/cepej. Consulta realizada em 22/07/2021.

DONNELLY, Jack. Universal Human Rights: In Theory and Practice. New York: Cornel University, 2003.

ENTERRIA, Eduardo Garcia. Principio de legalidad, estado material de derecho y facultades interpretativas y constructivas de lajurisprudenciaenlaconstitución. Revista Española de Derecho Constitucional. n. 10, 1994.

GRAU, Eros Roberto. Despesa pública – conflito entre princípios e eficácia das regras jurídicas – o princípio da sujeição da administração às decisões do poder judiciário e o princípio da legalidade da despesa pública. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo: n. 2, 1993.

GOODALE, Mark. Locatingrigts, envisioninglawbetweenthe global end local. In: GOODALE, Mark; MERRY, Sally Engle. The PracticeofHumanRights – Tracking Law Between The Global andthe Local. New York: Cambridge University Press, 2007.

HABERMAS, J. Três modelos normativos de democracia. In: Jürgen Habermas. A Inclusão do Outro. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

HOGEMANN, Edna Raquel. Direitos humanos e filosofia Ubuntu. RJ: Lumen Juris, 2017.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Gilmar Ferreira (trad.) Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

KELLER, Arno Arnoldo. A exigibilidade dos direitos fundamentais sociais no Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 6ª reimp., São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. 3ª edição. Salvador: Juspodivm, 2019.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

MENDES, Gilmar Ferreira. Os limites dos limites. In: BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2004 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

NUNES, Dierle José Coelho. Fundamentos e dilemas para o sistema processual brasileiro: uma abordagem da litigância de interesse público a partir do processualismo Constitucional democrático. In: FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes, MONACO, Gustavo Ferraz de Campos, MAGALHÃES, José Luiz Quadros (coord.). Constitucionalismo e Democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

RODRÍGUES-GARAVITO, César. “Beyond the Courtroom: The Impact of Judicial Activism on Socioeconomic Rights in Latin America”, Texas Law Review, 89:1669- 1698. (2010-2011)

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. Edições Almedinas. Coimbra: Edições Almedina. 2014.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo liberal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SCALIA, Antonio. The rule of law as a Law of rules. Chicago: University of Chicago Law Review, 56, nº 4. 1999.

TATE, Chester Neal, VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of judicial power. New York; London: New York University Press, 1995.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. Breves considerações da politização do judiciário e do panorama de aplicação no direito brasileiro – Análise da convergência entre o civil Law e o common Law e dos problemas de padronização decisória. Revista de Processo, v. 189, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan: 1999.

VILELA, Hugo Otávio Tavares. O ativismo judicial e o jogo dos três poderes. Jus Navigandi, ano 16, n. 2912, Teresina: 2011.

YOUNG, Iris Marion. Desafios ativistas à democracia deliberativa. Revista Brasileira de Ciência Política, nº13. Brasília: 2014.

Downloads

Publicado

2022-09-21