Uma doutrina antidogmática do direito contratual
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.4.57163Palavras-chave:
teoria do direito, dogmática jurídica, direito contratual, contratos relacionaisResumo
Tradicionalmente atribui-se à doutrina ou dogmática jurídica a tarefa de sistematizar e conferir coerência e unidade de sentido a determinado ramo do direito, tomando as normas postas vigentes como pressuposto incontornável de uma teorização voltada a informar a interpretação e aplicação do direito. Em contraste, este artigo procura descrever e analisar a proposta de uma doutrina jurídica estendida ou desviacionista, avançada no texto considerado como manifesto do movimento americano de estudos críticos do direito, de autoria de Roberto Mangabeira Unger. Ao lado da caracterização desse estilo de análise jurídica, que funciona como uma espécie de doutrina antidogmática, o texto discute o exemplo abordado por Unger: as construções dissonantes que se pode fazer do ramo do direito dos contratos, partindo do conflito entre princípios e contraprincípios constitutivos dessa seara. Finalmente, o texto aborda a crítica dirigida a tal teorização pelo pensador jusnaturalista contemporâneo John Finnis. Tal crítica revela a distância entre as posições morais e ideológicas avançadas, de um lado, pelos modernistas críticos, e, de outro, pelo direito natural de inspiração tomista. A conclusão é de que a exploração criativa das contradições existentes no interior da própria doutrina contratual pode ser mobilizada sobretudo no desenho de novos arranjos transacionais, especialmente daqueles voltados a contratos relacionais.
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