A viabilidade jurídico-legal da oferta de cursos de graduação a distância em direito
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.4.57729Palavras-chave:
Educação Jurídica, Educação a Distância, Ensino Superior, Direito EducacionalResumo
A expansão com qualidade dos cursos de graduação a distância no Brasil nas últimas décadas é uma realidade e fez surgir a questão sobre a viabilidade jurídico-legal-pedagógica da oferta de um curso de graduação em Direito na modalidade a Distância. Este artigo tem como objetivo identificar a viabilidade para que as IES brasileiras possam oferecer um curso de graduação em Direito a Distância considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Cursos de Direito (Resolução CNE/CES número 5, de 17/12/2018) e para os Cursos Superiores a Distância (Resolução MEC nº 1, de 11 de março de 2016 e correlatos). A metodologia baseou-se uma pesquisa qualitativa na forma documental e de revisão bibliográfica. Primeiramente foram estudados os diplomas legais pertinentes ao tema com destaque ao Parecer CEJ/OAB 2007.1803254-05/2007 e da exordial do processo nº 1034657-04.2019.4.01.3400 – ambos documentos oficiais de produção da OAB. Em seguida na fase bibliográfica foram consultadas obras de RODRIGUES (2018), BIELSCHOWSKY (2018), SANTOS (2011), VENÂNCIO FILHO (2011), MELO FILHO (2008), BASTOS (1998), entre outros relevantes autores. O desenvolvimento permitiu compreender a aplicação das normas constitucionais e legislação correlata aos currículos jurídicos e ao marco regulatório do Ensino Jurídico e da Educação a Distância (EaD) no Brasil. Concluiu-se a que não há impossibilidades normativas para que existam cursos de graduação em Direito a distância, bem como delimitar a problemática que envolve a OAB e MEC em seus papeis de regulação na oferta dos cursos de graduação a distância em Direito no Brasil.
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