The juridical-legal viability of the offer of distance undergraduate courses in law
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.4.57729Keywords:
Legal Education, Distance Learning, Higher Education, Educational LawAbstract
The quality expansion of distance learning undergraduate courses in Brazil in recent decades is a reality and has raised the question of the legal-pedagogical feasibility of offering an undergraduate course in Law in the distance learning modality. This article aims to identify the feasibility for Brazilian HEIs to offer an undergraduate course in Law at Distance considering the National Curriculum Guidelines for Law Courses (Resolution CNE/CES number 5, of 12/17/2018) and for the Higher Distance Learning Courses (MEC Resolution nº 1, of March 11, 2016 and related). The methodology was based on a qualitative research in the form of documents and literature review. First, the legal diplomas relevant to the subject were studied, with emphasis on the Opinion CEJ/OAB 2007.1803254-05/2007 and the exordial of the process nº 1034657-04.2019.4.01.3400 - both official documents produced by the OAB. Then, in the bibliographic phase, works by RODRIGUES (2018), BIELSCHOWSKY (2018), SANTOS (2011), VENÂNCIO FILHO (2011), MELO FILHO (2008), BASTOS (1998), among other relevant authors. The development made it possible to understand the application of constitutional norms and related legislation to legal curricula and the regulatory framework of Legal Education and Distance Learning Education (DE) in Brazil. It was concluded that there are no normative impossibilities for there to be undergraduate courses in Law in the distance modality, as well as delimiting the problem that involves the OAB and MEC in their regulatory roles in the offer of distance undergraduate courses in Law in Brazil .
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