Princípio da proporcionalidade e direito penal-médico:

comentários sobre o artigo 273 do Código Penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.58652

Palavras-chave:

Direito Penal Médico, Artigo 273 do Código Penal, Princípio da proporcionalidade, Crimes Hediondos

Resumo

Este estudo investigou o crime previsto no artigo 273 do Código Penal sob um enfoque axiológico e principiológico. Adotou-se este objeto de pesquisa em virtude da questionável pena cominada ao delito em questão, que pareceu, num primeiro momento, bastante desproporcional se comparada a outros delitos previstos no sistema jurídico-penal brasileiro. Assim, o problema de pesquisa elencado ao estudo situa-se na verificação de se, considerando o princípio da proporcionalidade, a pena cominada no delito do artigo 273 pode ser considerada proporcional. Além disso, questionou-se a necessidade deste delito estar inserido no rol dos crimes hediondos. A hipótese ao problema é a de que o tipo penal é inconstitucional ou, no limite, seu preceito secundário, em virtude da desproporcionalidade. Ao término do estudo, conclui-se, efetivamente, pela afronta ao princípio da proporcionalidade. Para a realização do estudo, optou-se pela metodologia hipotético-dedutiva, e como técnica de pesquisa, utilizou-se a exploratório-bibliográfica, eis que o texto foi construído com base em leituras de livros e artigos científicos que versam sobre o tema abordado.

Biografia do Autor

Roberta Eggert Poll, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação

Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Capes 6). Mestra em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Capes 5), recebendo Láurea Acadêmica. Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Bacharela em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Professora de Direito Penal e Criminologia na Faculdade Dom Alberto. Ex-conciliadora nos Juizados Especiais no Estado do Rio de Janeiro. Advogada há mais de 10 anos. Desenvolve pesquisas na área de Novos Direitos, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Inteligência Artificial, Criminologia, Dogmática Penal e Processo Penal. Membro de Grupos de Pesquisa. Autora de publicações e artigos em revistas especializadas. Palestrante e Congressista na área.

Andersson Vieira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação

Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (CAPES 5). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi pesquisador do Grupo de Pesquisa e Extensão intitulado Globalização, Direitos Humanos e Criminalidade, do Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi monitor nas Disciplinas de Direito Penal I, Direito Penal II, Direito Processual Penal I e Direito Processual Penal II no Curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi integrante do Diretório Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Autor de artigos científicos na área de Ciências Criminais. Organizador do Congresso de Ciências Criminais da Serra Gaúcha. Professor no Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Caxias do Sul/RS. Advogado Criminalista. 

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Publicado

2022-12-19