Principio de proporcionalidad y derecho médico-penal:
comentarios al artículo 273 del Código Penal
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.58652Palabras clave:
Derecho Penal Médico, el artículo 273 del Código Penal, Principio de ProporcionalidadResumen
Este estudio investigó el delito previsto en el artículo 273 del Código Penal bajo un enfoque axiológico y principista. Este objeto de investigación fue adoptado debido a la cuestionable sanción impuesta al delito en cuestión, que parecía, en un principio, bastante desproporcionado en comparación con otros delitos previstos en el sistema jurídico-penal brasileño. Así, el problema de investigación apuntado para el estudio radica en la verificación de si, considerando el principio de proporcionalidad, la sanción impuesta en el delito del artículo 273 puede ser considerada proporcional. Además, se cuestionó la necesidad de que este delito sea incluido en la lista de delitos atroces. La hipótesis al problema es que el tipo penal es inconstitucional o, en el límite, su precepto secundario, por desproporcionalidad. Al final del estudio, se concluye efectivamente que existe una afrenta al principio de proporcionalidad. Para la realización del estudio se optó por la metodología hipotético-deductiva, y como técnica de investigación se utilizó la exploratoria-bibliográfica, ya que el texto fue construido a partir de lecturas de libros y artículos científicos que versan sobre el tema abordado.
Citas
ANDRADE, Manuel da Costa. A “dignidade penal” e a “carência de tutela penal” como referências de uma doutrina teleológico-racional do crime. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, ano 2, n. 2, p. 173-205, abr-jun., 1992.
AUGUSTO, Guilherme Alves; GUIMARÃES, Luciana Aparecida. Medicamento falsificado e o crime hediondo. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais, Guarulhos, ano 3, n. 1, p. 103-112, 2013.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Torrieri Guimarães. 7. ed. São Paulo: Martin Claret, 2013.
BITENCOURT, Cezar Roberto; PRADO, Luiz Régis. Princípios fundamentais do direito penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 4, n 15, p. 81-88, jul.-set., 1996.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2014.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. O princípio da proporcionalidade na produção legislativa. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 18, n. 85, p. 267-296, jul.-ago., 2010.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941: Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro. 03 out. 1941. Fonte disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 27-10-2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPELETI, Célia Regina; VIDAL, Pedro Walter Guimarães Tang. Direitos sociais e sua efetivação: uma análise a partir dos princípios da proporcionalidade e da proibição de retrocesso social. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da UnIjuí, Ijuí, ano 25, n. 45, p. 70-97, jan.-jun., 2016.
D’AVILA, Fabio. Desafios do modelo de crime como ofensa ao bem jurídico no direito penal contemporâneo. Revista Científica do ISCTAC, Cidade da Beira/Moçambique, ano 1, n. 01, set., p. 5-25, 2014.
D’AVILA, Fábio Roberto. Ofensividade em direito penal: escritos sobre a teoria do crime como ofensa a bens jurídicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
D’AVILA, Fábio Roberto; DARCIE, Stephan Doering. Algumas reflexões sobre os crimes de perigo concreto. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 218, p. 8-9, jan., 2011.
D’AVILA, Fábio Roberto; MACHADO, Tomás Grings. Primeiras linhas sobre o fundamento onto-antropológico do direito penal e sua ressonância em âmbito normativo. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, ano 10, n. 37, p. 83-98, abri/jun., 2010.
DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões fundamentais do direito penal revisitadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
FRANCO, Alberto Silva. Há produto novo na praça. Boletim IBCCRIM, n. 70, edição especial, p. 05-06, 1998.
GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. Volume I – Tomo II. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 1956.
GIULIANI, Emília Merlini. A inadequação do conceito de saúde pública enquanto bem jurídico: uma análise sobre os fundamentos materiais do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de medicamentos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 24, n. 124, p. 17-35, out., 2016.
GRECO, Rogério. Código penal comentado. 5. ed. Niterói: Impetus, 2011.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
NEUMANN, Ulfrid. O princípio da proporcionalidade como princípio limitador da pena. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 16, n. 71, p. 205-232, mar.-abr., 2008.
NORONHA, Eduardo Magalhães. Direito penal. 1º Volume – introdução e parte geral. São Paulo: Edição Saraiva, 1959.
RIBEIRO, Jorge Severiano. Código penal dos Estados Unidos do Brasil (comentado). Segundo Volume. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1941.
RUIVO, Marcelo de Almeida. Legislação penal e ciências criminais: por uma teoria orientadora dos interesses político-criminais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 26, n. 147, p. 587-614, set., 2018.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006.
SCALCON, Raquel Lima. Controle constitucional de leis penais: da prognose legislativa sobre os efeitos potenciais e concretos da lei penal aos deveres de seu monitoramento e de melhoria da lei penal. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
SOUZA, Paulo Vinícius Sporleder de. Bem jurídico-penal e engenharia genética humana: contributo para a compreensão dos bens jurídicos supra-individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O que é isto – as garantias processuais penais? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
TEIXEIRA, Paulo Rodrigues. Direito penal: circunstâncias agravantes e atenuantes; causa que dirimem a criminalidade e justificam os crimes. São Paulo: Saraiva & Cia, 1928.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Derechos democráticos & estado moderno
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este trabajo está bajo licencia Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Los autores otorgan a la revista todos los derechos de autor relativos a los trabajos publicados. Los conceptos emitidos en los artículos firmados son de absoluta y exclusiva responsabilidad de sus autores.
Revista DD&EM - ISSN 2675-7648