A (In) constitucionalidade da norma municipal de iniciativa parlamentar sobre políticas públicas destinadas à população em situação de rua

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.59419

Palavras-chave:

Situação de rua, Processo Legislativo, Reserva da Administração

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a controvérsia doutrinária e jurisprudencial que permeia o tema da inconstitucionalidade da norma municipal de iniciativa parlamentar sobre políticas públicas destinadas a pessoas em situação de rua. De início, são realizados apontamentos acerca da situação atual desse segmento populacional no Brasil, apresentando os aspectos gerais da Política Nacional para Pessoas em Situação de Rua. Posteriormente, são descritos os pontos principais da atual dinâmica constitucional que define o processo legislativo no âmbito dos três entes federativos, desenvolvendo a discussão acerca do controle de constitucionalidade das leis municipais. Por derradeiro, são considerados os desdobramentos do princípio da reserva da administração, o cerne da controvérsia por excelência, indicando a posição adequada para a solução do problema da aparente inconstitucionalidade de tais normas. O trabalho utiliza o método dedutivo somado às seguintes técnicas de pesquisa: bibliográfica, documental e de levantamento; apresentando à comunidade acadêmica as principais considerações acerca do tema ora aventado, em especial após o emblemático acórdão emanado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2088475-63.2021.8.26.0000, que figura como motivação principal da presente pesquisa, tanto em razão da relevância da matéria quanto por conta de sua recentíssima publicação.

Biografia do Autor

Carlos Miguel de Meira, GP Regimes e Tutelas da UNISANTOS, Santos, SP, Brasil

 Pesquisador do Grupo Regimes e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Graduação em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2016-2020). Desde 2015, exerce o cargo de Agente de Desenvolvimento Social - ADS (CBO: 5153-10) na Prefeitura Municipal de Fartura, atuando na Coordenadoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na realização de projetos socioeducativos voltados a indivíduos e famílias com médio e alto grau de vulnerabilidade social (população em situação de rua, famílias em situação de extrema pobreza, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto etc.). É membro de diversos conselhos e comissões municipais, desempenhando, na forma da lei, funções de relevante interesse público.

Nelson Flavio Brito Bandeira, Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, Santos, SP, Brasil

Pesquisador do Grupo Regimes e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Graduação em Direito. Pós-graduação em Direito Público. Pós-graduação em Direito Previdenciário. Mestrando em Direito Ambiental na Universidade Católica de Santos, SP. Procurador Geral, servidor concursado, da Câmara Municipal de São Vicente.

Wallace Paiva Martins Júnior, Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, Santos, SP, Brasil

Colíder do Grupo Regimes e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1987), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (2000) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2003). Atualmente é professor titular da Universidade Católica de Santos na graduação (Direito Administrativo) e no programa de pós-graduação stricto sensu (Direito Ambiental). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: improbidade administrativa, transparência administrativa, publicidade administrativa, direito de informação, participação popular, controle da Administração Pública, agentes públicos, Administração pública direta e indireta, meio ambiente, Ministério Público, ação civil pública e tutela coletiva, controle de constitucionalidade, princípios jurídico-administrativos. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, é 25º Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos e exerce o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico.

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Publicado

2022-12-19