Estado digital e o código-juiz
a eficácia dos algoritmos decisórios na era dos direitos fundamentais volúveis
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.59575Palavras-chave:
modernidade líquida, hermenêutica jurídica, direitos fundamentais, inteligência artificialResumo
O objeto de estudo do presente trabalho é analisar movimentos de automação da prática do direito sob o prisma da hermenêutica jurídica na era dos Direitos Fundamentais Líquidos. Assim sendo, aplicando-se uma metodologia hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica argumentativa como fonte de observação teórica, espera-se concluir se a aplicação de algoritmos decisivos na era digital é eficaz para proteger direitos humanos contemporâneos. Para tanto, no primeiro capítulo, contextualizou-se o avanço da utilização de tecnologia para o desempenho de atividades cognitivas, bem como abordaram-se modelos que procuraram padronizar o raciocínio jurídico. No segundo, discorreu-se a respeito da hermenêutica jurídica partindo-se do pensamento de Kelsen, Dworkin, Habermas e Bobbio. Neste terceiro capítulo, então, tratar-se-á da questão que direcionou a pesquisa, a saber, sobre (in)eficácia do uso de algoritmos na prática do direito à luz da hermenêutica jurídica, em especial no auxílio à argumentação e à tomada de decisão. Assim, espera-se evidenciar as dificuldades da aplicação engessada de algoritmos na tomada de decisões judiciais e a insegurança jurídica de uma decisão tomada por um código-fonte, especialmente num contexto sociológico e jurídico no qual os Direitos estão cada vez mais líquidos e instáveis, enquanto que a análise do Direito cada vez mais subjetiva e volátil.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648